EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 451GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Classificado
Jhonathan Boldori Leonardi*
Único candidato inscrito.
1.1  Foram classificados pela comissão de bolsas os inscritos abaixo, de acordo com o item 5.2do EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2020, que prevê como critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019.
1.2  O candidato foi classificado em terceiro lugar de acordo com o resultado publicado no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap, e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado no programa de bolsa Demanda Social, que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3  O candidato contemplado com bolsa enviar os documentos digitalizados à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.
Data de publicação: 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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