EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, torna pública a retificação do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2020 - Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
ONDE SE LÊ:
“ O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.”
LEIA-SE:
“ O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, complementar ao EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.”
ONDE SE LÊ:
“ 2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2 Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.”
LEIA-SE:
“ 2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2 Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6 Preferencialmente que tenha cadastro sócio econômico ativo no SAE.”
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.
Data de publicação: 28 de agosto de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor