EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2020
RESULTADO DO EDITAL Nº 466GRUFFS2020 - APOIO A AÇÕES DE DEMANDA ESPONTÂNEA DE EXTENSÃO E CULTURA INSTITUCIONALIZADAS JUNTO À PROEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente edital, com o resultado das propostas submetidas e de acordo com os critérios do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 De acordo com o que estabelece o item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020, esta Chamada visa contemplar com cota de bolsa ações de extensão e de cultura (programas, projetos, cursos e prestação de serviços) devidamente institucionalizadas como demanda espontânea via sistema PRISMA, junto à Pró-Reitoria de Extensão e cultura, conforme RESOLUÇÂO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS.
2 DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS
2.1 Foram contempladas as ações que atenderam aos requisitos descritos no item 2 do Edital Nº 46G6/R/UFFS/2020.
2.2 Propostas contempladas através do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Origem Cultura:
Proponente
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Título
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Modalidade
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Nº de Bolsas
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Nº Registro
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Nº Registro da Ação já Institucionalizada
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Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
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Hora do Mate: Integração e Resgate
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Projeto
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01
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CUL-2020-0013
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CUL-2019-0043
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Marcela Alvares Maciel
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Fronteiras Sonoras
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Programa
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01
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CUL-2020-0012
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CUL-2019-0034
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2.3 Propostas contempladas através do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Origem Extensão:
Proponente
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Título
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Modalidade
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Nº de Bolsas
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Nº Registro da Proposta
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Nº Registro da Ação já Institucionalizada
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Fabíola Dalmolin
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Serviço de Clínica Cirúrgica Animal (SCCA)
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Prestação de serviços
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01
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EXT-2020-0139
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EXT-2020-0037
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Marcela Alvares Maciel
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Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (Edição 2019-2020)
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Projeto
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01
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EXT-2020-0136
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EXT-2019-0246
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Gentil Ferreira Gonçalves
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Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza - PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária
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Programa
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01
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EXT-2020-0131
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EXT-2019-0231
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Leonardo Barbosa Leiria
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Webinários do Grupo de Pesquisa em Oncologia UFFS 2020
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Projeto
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01
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EXT-2020-0137
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EXT-2020-0092
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Claudio Claudino da Silva Filho
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Liga Acadêmica de Saúde Coletiva: Uma proposta para a construção de saberes e fortalecimento da saúde coletiva no âmbito da formação acadêmica
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Programa
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01
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EXT-2020-0158
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EXT-2020-0003
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Tatiana Champion
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Atendimento de Clínica Médica de Pequenos Animais da UFFS - Realeza
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Projeto
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01
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EXT-2020-0157
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EXT-2020-0013
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Betina Muelbert
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Diálogos interdisciplinares em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - 2a edição
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Projeto
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01
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EXT-2020-0149
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EXT-2019-0232
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Tarita Cira Deboni
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Homeopatia na Agricultura Familiar
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Curso
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01
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EXT-2020-0146
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EXT-2019-0289
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Daniela Oliveira de Lima
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BichoTube, um canal de divulgação científica sobre animais
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Projeto
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01
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EXT-2020-0127
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EXT-2020-0072
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3 DAS PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
3.1 Propostas não contempladas de Origem Extensão:
Nº Registro
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Motivo
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EXT-2020-0156
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Item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020
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EXT-2020-0155
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Item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020
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EXT-2020-0154
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Item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020
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EXT-2020-0145
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Item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020
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EXT-2020-0142
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Item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020
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EXT-2020-0138
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Item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020
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4 DAS BOLSAS
4.1 A vigência das bolsas é referente ao período de setembro a dezembro de 2020.
4.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO
5.1 Os pedidos de revisão poderão ser enviados até as 23h59 do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a) dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Origem Cultura;
b) dir.extensao@uffs.edu.br - para ações de Origem Extensão.
5.2 Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Após a divulgação deste edital, os proponentes de ações contempladas devem realizar a seleção do Bolsista e encaminhar documentação conforme consta nos itens 3 e 9 do Edital Nº 466/GR/UFFS.
6.2 Ficam preservadas as condições, deveres e obrigações conforme RESOLUÇÂO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS.
6.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
6.4 Casos Omissos serão resolvidos pela PROEC.
6.5 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor