EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2020 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2020.02, referente ao EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2020.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Digestão anaeróbia para o aproveitamento energético
Candidatos Classificados
|
Não teve candidatos inscritos
|
1.2 Disciplina - Conservação da Natureza
Candidatos Classificados
|
1º Rafael Chaves Loureiro
|
2º Carlos Alberto Schenato
|
Candidato Suplente
|
Samuel Rodrigues Chaves Veras
|
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 14 à 15 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até as 15 h do dia 15 de setembro de 2020.2.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologiaambiental/formularios
II - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.
Data de publicação: 10 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor