EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2020
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 434GRUFFS2020 CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBIS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020.
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
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Registro
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Título
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Campus
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Nº de bolsas aprovadas
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1º
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EXT-2020-0153
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Avaliação da Interação Homem e Animal em tutores positivos para Coronavírus (SARS-CoV-2) e instrução de Medidas Profiláticas à disseminação do vírus no município de Realeza - PR.
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Realeza
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02
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2º
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EXT-2020-0143
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Piscicultura e Saúde na Terra Indígena Rio das Cobras
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Laranjeiras do Sul
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02
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3º
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EXT-2020-0141
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Ações para produção de alimentos seguros em tempos de pandemia
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Laranjeiras do Sul
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02
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4º
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EXT-2020-0150
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"Mundos possíveis: música e sociedade pós-pandemia"
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Laranjeiras do Sul
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02
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5º
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EXT-2020-0152
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Frutas Nativas e Crioulas da Cantu: ações de formação e promoção da cadeia produtivaProjeto sem título
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Laranjeiras do Sul
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02
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2 Proposta desclassificada:
Registro
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Critério
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EXT-2020-0147
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Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020
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3 As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020;
4 As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema Prisma;
5 A data limite para pedidos de reconsideração será até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br
6 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX;
7 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema Prisma;
8 A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020;
9 A documentação dos bolsistas deve ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema Prisma, até o dia 22 de setembro de 2020;
10 A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária;
11 O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.
Data de publicação: 11 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor