EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2020
CONVOCAÇÃO DOS BOLSISTAS CLASSIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato, seguindo a ordem de classificação, para concessão de bolsa referente ao EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2020, conforme segue.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
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Candidato
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Classificação
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4º
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Keli Salí Schepaniak
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Classificada e contemplada
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2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional conforme item 8.4 do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020.
2.2 Os três primeiros candidatos classificada deverão:
2.2.1 Os candidatos contemplados com as bolsas de Demanda Social da CAPES deverão preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à publicação desse edital para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.2.2 O candidato contemplado com a conta bolsa institucional da UFFS deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-bolsista, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente publicação desse edital para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.2.3 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.2.4 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.3 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira na bolsa de Demanda Social/Capes, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 ou 2.2 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 14 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor