EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2020

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2020/1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em quarta chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para encaminhamento de documentos e registro de matrícula está disponível no item 3 deste Edital .
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 18 e 21 de setembro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1  A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.3 deste edital.
1.2.2  No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3  A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0111.
1.4  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1  Cópia digitalizada do Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.4.1.1  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4.2  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.3  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Chapecó:
I -  sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul:
I -  sec.acad.ls@uffs.edu.br
2.3  Para os cursos ofertados no Campus Realeza:
I -  sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.4  Para os cursos ofertados no Campus Erechim:
I -  sec.acad.er@uffs.edu.br
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I -  Relação de chamados:
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Rodrigo Pelle Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
27
Leonardo Miguel Pegoraro
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
31
Gabriel Gomes Luz
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
35
Luís Guilherme Grando
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
37
Fabrício Werkhausen
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
41
Fernanda Kevelyn Lemos Borges
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
43
Daiane Lodi
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
49
Théo Menin
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
50
Vilmar Batista Steinbrenner
Agronomia - B/I
CCH
L5
14
Andrei Neuri Witter
Agronomia - B/I
CCH
AC
15
Guilherme Henrique Bordin Machado
Agronomia - B/I
CCH
L5
17
Amanda Gabrielly Ramos Ferreira
Agronomia - B/I
CCH
AC
18
Laura Trevisan Zancan
Agronomia - B/I
CCH
L5
19
Ketlin Valquiria Magri
Agronomia - B/I
CCH
AC
20
Fabiana Calegari
Agronomia - B/I
CCH
L5
21
Livia Amorim de Souza
Administração - B/M
CCH
L5
21
Giovanna Raquel de Oliveira Cassiano
Administração - B/M
CCH
AC
22
Laura Marusa Michalski Leonel
Administração - B/M
CCH
L5
23
Djenifer Hahn
Administração - B/M
CCH
L1
90
Marilia Itchenco
Administração - B/M
CCH
L1
91
Grazielle Cassiano Cunha
Administração - B/M
CCH
L2
92
Ronael Silva da Conceição
Administração - B/M
CCH
L1
93
Bruno Deivid Cinelli
Administração - B/M
CCH
L1
94
Camila Farias
Administração - B/M
CCH
L6
95
Lucas Ancelmo Xavier
Administração - B/M
CCH
L2
98
Gabriela Sgarbossa
Administração - B/M
CCH
L1
99
Weslei Lopes Magalhães
Agronomia - B/I
CLS
AC
10
Matheus Gomes da Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
AC
14
Felipe Padilha
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
25
Janice Yung
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
26
Patricia de Souza de Bairos
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
27
Anna Laura Bortolini Muller
Nutrição - B/I
CRE
AC
20
Vanessa Cristina Silva Freire
Nutrição - B/I
CRE
AC
21
Daniela Figueiró
Nutrição - B/I
CRE
AC
22
Letícia Alves Brito
Nutrição - B/I
CRE
AC
25
Renan Sudário Silva Lima
Nutrição - B/I
CRE
AC
28
Aira Leticia de Menezes Paiva
Nutrição - B/I
CRE
AC
29
Samara Aparecida Faxini Favin
Nutrição - B/I
CRE
AC
32
Mateus Felipe Calovi
Nutrição - B/I
CRE
AC
35
Sabrina Moura Gandra
Nutrição - B/I
CRE
AC
36
Rhuan Fernando de Souza Quaresma
Nutrição - B/I
CRE
AC
39
Melissa Silva Mendes
Nutrição - B/I
CRE
AC
41
Marina Xavier Mazzeo
Nutrição - B/I
CRE
AC
42
Alana Francieli Padilha
Nutrição - B/I
CRE
AC
43
Kallyn Vitoria de Almeida Tomazini
Nutrição - B/I
CRE
L5
90
Paula Fernanda de Oliveira
Nutrição - B/I
CRE
L5
95
Dorlisete Ribeiro Meirinho
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L5
11
Luana Eloisa dos Santos Czarnowski
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L5
12
Marcelo dos Santos Vaz
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L5
13
Angelica Gonçalves de Lima
Agronomia - B/I
CER
AC
20
Tatiana Kuciak
Agronomia - B/I
CER
AC
21
Guilherme Bilhar
Agronomia - B/I
CER
AC
22
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vaga reservada a candidato autodeclarado pretos, pardos ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
B/I
Bacharelado/Integral
L/I
Licenciatura/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2020/1.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2020.
Data de publicação: 15 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2020