EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2020
CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.8.1 e 6.6.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS.
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1 A relação de convocados está consta no item 3 deste edital.
1.2 O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, nos dias 18 e 21 de setembro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso.
1.2.1 Os documentos relacionados abaixo, a digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizado em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
I - Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site http://receita.economia.gov.br/. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI - Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b) Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c) Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e) Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.2.2 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Explicitar o nome da Escola.
II - Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.3 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.2 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4 Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.5 Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.5.1 Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail.
1.6 Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados neste edital.
1.7 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.7.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS.
2.1 Para os cursos ofertados no Campus Chapecó:
I - sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2 Para os cursos ofertados no Campus Cerro Largo:
I - sec.acad.cl@uffs.edu.br
2.3 Para os cursos ofertados no Campus Erechim:
I - sec.acad.er@uffs.edu.br
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I - Relação de convocados:
Nome
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Campus
|
Classificação geral
|
Fábio Fernando Bubolz Becker
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCH
|
26
|
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCH
|
29
|
Thiego Sueder Leite da Silva Santos
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCH
|
37
|
Marcos Vinicius Cazarotto Leseux
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CCH
|
61
|
Patrícia Moraes Gonçalves
|
História - L/N
|
CCH
|
07
|
Talita Bandeira Mendes de Brito
|
História - L/N
|
CCH
|
20
|
Suelen Rosa
|
História - L/N
|
CCH
|
27
|
Jaqueline da Silva
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
03
|
Cislaine Bitencourt Pereira de Carvalho
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
15
|
Julia da Silva Moretto
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
16
|
Ana Carolime Baldicera
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
20
|
Silvane Ribeiro da Silva
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
23
|
Yasmin Cavalli de Oliveira
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
29
|
Lucélia Chernhake Rodrigues
|
Pedagogia - L/M
|
CCH
|
31
|
Marcel Murilo Costa de Souza
|
Ciências Sociais - L/N
|
CCH
|
18
|
Ruan Gabriel Quadros Costa
|
Ciências Sociais - L/N
|
CCH
|
30
|
Luiz Guilherme de Anunciação Vedoy
|
Ciências Sociais - L/N
|
CCH
|
31
|
Marc Henri Etienne
|
Ciências Sociais - L/N
|
CCH
|
45
|
Naila Castilho de Mesquita
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
CCH
|
23
|
Michele Fernanda Schuh
|
Administração - B/M
|
CCL
|
09
|
Maxsuell Flores Lermen
|
Administração - B/M
|
CCL
|
16
|
Viviane Teresinha Marques de Lima Welter
|
Administração - B/M
|
CCL
|
32
|
Keila de Oliveira da Cunha
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
CER
|
15
|
Jenyfer Taiane Moschen
|
Pedagogia - L/N
|
CER
|
42
|
II - Legenda:
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CCL
|
Campus Cerro largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2020.
Data de publicação: 16 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor