O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2020/2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 18 vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para ingresso no segundo semestre de 2020.
2.2 Professores disponíveis para orientar em 2020/2 e seus respectivos temas de pesquisa estão descritos no documento
Orientadores disponíveis para orientação em 2020/2 e seus respectivos temas e áreas de atuação de pesquisa , disponível em
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.3 O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa, que estão disponíveis no link acima.
2.4 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada linha de pesquisa pretendida como primeira opção no momento de inscrição. Os candidatos aprovados, poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, na disponibilidade de vagas e opção de interesse sinalizados no momento da inscrição.
2.5 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.6 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas online , no período de 18 de setembro a 15 de outubro de 2020 , por meio do link disponível no www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição PS 2020/2.
3.1 As inscrições devem ser realizadas online, no período de 18 de setembro a 22 de outubro de 2020, por meio do link disponível no www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição PS 2020/2. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2020)
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deve anexar ao sistema os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade e CPF;
II - Histórico Escolar de Graduação;
III - Planilha do Currículo 2020/2 , disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo e seus comprovantes;
IV - Formulário de intenção de pesquisa disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa preenchido e assinado pelo candidato.
3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deve anexar ao sistema os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade e CPF;
II - Histórico Escolar de Graduação;
III - Planilha do Currículo 2020/2 , disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo;
IV - Formulário de intenção de pesquisa disponível
em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa preenchido e assinado pelo candidato.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2020)
3.3 O candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a primeira opção de Linha de Pesquisa e respectivo Tema com os quais pretende pesquisar conforme o documento com as descrições dos Orientadores disponíveis para orientação em 2020/2 e seus respectivos temas e áreas de atuação de pesquisa, na inscrição online .
3.3.1 De forma opcional, o candidato poderá informar na inscrição online a segunda opção de Linha de Pesquisa e respectivo Tema .
3.4 A Planilha do Currículo 2020/2 está disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo; deverá ser preenchida (com as pontuações) , assinada pelo candidato , e anexada à inscrição on line , acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios.
3.4 A Planilha do Currículo 2020/2 está disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo; deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato, e anexada à inscrição
on line e a cópia dos documentos comprobatórios serão enviadas para o
e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2020)
3.4.1 É de responsabilidade do candidato anexar um arquivo único à inscrição on line , com a Planilha do Currículo 2020/2 e os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2020/2 deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo 2020/2 . O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: ( http://qualis.capes.gov.br/ ) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.4.1 É de responsabilidade do candidato anexar a planilha do currículo 2020/2 à inscrição on line e enviar os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2020/2 deste edital para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo 2020/2. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (http://qualis.capes.gov.br/) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2020)
3.5 O Formulário de Intenção de Pesquisa , disponível em
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa; deverá ser preenchido, assinado e anexado à inscrição
on line . Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à linha de pesquisa pretendida, indicando
o Tema em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição
online .
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020/2 será divulgada no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo-seletivo-regular- conforme as datas do cronograma no item 6.1.
3.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no formulário de inscrição.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, designada pela
PORTARIA Nº 351/GR/UFFS/2020.
4.2 O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas classificatórias:
I - Etapa 1: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
II - Etapa 2: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório);
III - Etapa 3: Arguição on line (caráter classificatório);
4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre a linha de pesquisa, o tema proposto e a intenção de pesquisa apresentada.
4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a nota da avaliação da Planilha do Currículo 2020/2 será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.2.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.2.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo 2020/2 a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3 A Arguição terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato, viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado e desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição será realizada
on line , com link individual disponibilizado para cada candidato e divulgado posteriormente à etapa eliminatória, no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), a Planilha do Currículo (peso 40%) e a Arguição (peso 30%).
4.4 Os candidatos serão classificados conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital e de acordo com o número de vagas disponíveis nas linhas de pesquisa do Programa.
4.4.1 Serão selecionados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2 Os demais aprovados constarão em lista de suplentes por ordem de classificação de acordo com a nota obtida.
4.4.3 Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate, primeiramente a nota da análise da Planilha do Currículo, posteriormente a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa e por fim o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5 O acompanhamento do processo seletivo e da matrícula dos candidatos aprovados é de responsabilidade do candidato. Todas as informações referentes ao mesmo estarão disponíveis no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa).
5.3 O não cumprimento do item 3.4.1 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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De 18/09/2020 a 15/10/2020
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Homologação das inscrições
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A partir de 19/10/2020
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Divulgação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
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A partir de 22/10/2020
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Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
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A partir de 27/10/2020
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Arguição
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30/10/2020
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Divulgação do resultado da Arguição
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A partir de 04/11/2020
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Homologação do resultado final do Processo Seletivo
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A partir 09/11/2020
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6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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De 18/09/2020 a 22/10/2020
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Homologação das inscrições
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A partir de 23/10/2020
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Divulgação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
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A partir de 27/10/2020
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Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
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A partir de 27/10/2020
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Arguição
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30/10/2020
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Divulgação do resultado da Arguição
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A partir de 04/11/2020
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Homologação do resultado final do Processo Seletivo
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A partir de 09/11/2020
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2020)
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular a divulgação das salas
on line , dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção em até um dia útil após a publicação dos seus resultados no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br , e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso da análise de planilha de currículo e de formulário de intenção de pesquisa, sendo soberana em suas decisões.
7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no sítio da UFFS
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período e local que serão indicados no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8.1.1 No ato da matrícula, será necessário a apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC além de outros documentos que serão especificados no edital final.
8.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular a divulgação do período e local de matrícula.
8.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.3.1 O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3 convocado para matrícula será submetido à arguição realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3.3 Os resultados de todas as etapas de seleção serão disponibilizados na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8.3.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail: coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br , com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.3.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral os dias e horários podem ser consultados na página do programa.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição online , declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição online com documentos entregues, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5 A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - UFFS.