EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2020/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2020/2, referentes ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Estudos Culturais e Pós-Coloniais
I - Candidatos Classificados
Ordem | Candidatos Classificados |
1º | Mario Augusto Pedroso Carneiro |
2ª | Cristiane Paula Regauer |
3ª | Tainá Bordin |
4ª | Verônica da Silva Salvador |
5º | Douglas Lima de Souza |
1.2 Disciplina - Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
I - Candidatos Classificados
Ordem | Candidatos Classificados |
1ª | Sandra Betiatto |
2º | Samir Casagrande |
3ª | Julia Patricia Techio |
4ª | Djéssica Follmann de Lima |
5º | Paulo Alberto Duarte Junior |
II - Candidatos suplentes
Ordem | Candidatos suplentes |
6ª | Andrieli Rosangela Sostizzo Bernardi |
7ª | Thaise Gonçalves Bayon |
8ª | Letícia Stein |
9ª | Júlia Carolina Vizzotto De Conto |
1.3 Disciplina - Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
I - Candidatos Classificados
Ordem | Candidatos Classificados |
1ª | Bruna Nitieli da Silva Anacleto |
2º | Larissa do Socorro Matos Veloso |
3ª | Rafaela da Silva Bispo |
4ª | Ana Paula Graboski de Almeida |
5º | Tanise Cunha Nicolini |
II - Candidatos suplentes
Ordem | Candidatos suplentes |
6º | Luis Guilherme Bonfada de Mattos |
1.4 Disciplina - Trabalho, Economia e Sociedade
I - Candidatos Classificados
Ordem | Candidatos Classificados |
1ª | Amanda Mendes dos Anjos |
2ª | Reasilva Aurora Alves da Silva |
3ª | Marli Klumb |
4ª | Paloma Todescatt Santos |
5ª | Cristiana Paula Seehaber |
II - Candidatos suplentes
Ordem | Candidatos suplentes |
6º | Fábio Risson |
7º | Douglas Alan Ferrari |
8ª | Vanessa Paza |
9ª | Renata Luz Pedro |
10ª | Greyce Buzzolaro |
11ª | Claudia Fabiane Nascimento |
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nº | Nome do Candidato | Motivo da desclassificação |
01 | Gabriel Claro da Rosa | Não atende item 3.2 - I do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 |
02 | Jonas Pierre Oliveira Bittencourt | Não atende item 2.2 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 |
03 | Luana Cristine Cavrucov | Não atende item 3.1 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 |
04 | Sonia Mara de Fatima Ferreira | Não atende item 3.1 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 |
3 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até as 15 h do dia 28 de setembro de 2020.
3.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As aulas serão realizadas de modo remoto.
4.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
4.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
4.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2020.
Data de publicação: 23 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor