EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2020/2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2020/2, referentes ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Estudos Culturais e Pós-Coloniais
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
Mario Augusto Pedroso Carneiro
Cristiane Paula Regauer
Tainá Bordin
Verônica da Silva Salvador
Douglas Lima de Souza
1.2 Disciplina - Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
Sandra Betiatto
Samir Casagrande
Julia Patricia Techio
Djéssica Follmann de Lima
Paulo Alberto Duarte Junior
II - Candidatos suplentes
Ordem
Candidatos suplentes
Andrieli Rosangela Sostizzo Bernardi
Thaise Gonçalves Bayon
Letícia Stein
Júlia Carolina Vizzotto De Conto
1.3 Disciplina - Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
Bruna Nitieli da Silva Anacleto
Larissa do Socorro Matos Veloso
Rafaela da Silva Bispo
Ana Paula Graboski de Almeida
Tanise Cunha Nicolini
II - Candidatos suplentes
Ordem
Candidatos suplentes
Luis Guilherme Bonfada de Mattos
1.4 Disciplina - Trabalho, Economia e Sociedade
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
Amanda Mendes dos Anjos
Reasilva Aurora Alves da Silva
Marli Klumb
Paloma Todescatt Santos
Cristiana Paula Seehaber
II - Candidatos suplentes
Ordem
Candidatos suplentes
Fábio Risson
Douglas Alan Ferrari
Vanessa Paza
Renata Luz Pedro
10ª
Greyce Buzzolaro
11ª
Claudia Fabiane Nascimento
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nome do Candidato
Motivo da desclassificação
01
Gabriel Claro da Rosa
Não atende item 3.2 - I do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
02
Jonas Pierre Oliveira Bittencourt
Não atende item 2.2 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
03
Luana Cristine Cavrucov
Não atende item 3.1 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
04
Sonia Mara de Fatima Ferreira
Não atende item 3.1 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
 
3 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até as 15 h do dia 28 de setembro de 2020.
3.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
4.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
4.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2020.
Data de publicação: 23 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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