EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2020
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
1 Considerando o declínio na indicação de bolsista PIBIS da Fundação Araucária PES-2020-PES-2020-0151 aprovados no EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.1 Proposta classificada Grupo 1
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Realeza
|
Fernanda Oliveira Lima
|
PES-2020-0152
|
Produção de Nanopartículas com Tbhq
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa PIBIS Fundação Araucária
|
2 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 É de responsabilidade do coordenador do subprojeto contemplado, ao realizar a indicação do bolsista, verificar se o estudante atende a todas às exigências (nota, critérios de inclusão social, entre outras) da modalidade, seguindo o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020, demais itens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020, orientações do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2 Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a) a) cópia do histórico escolar;
b) b) documento comprobatório de conta-corrente individual, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
c) c) Plano de Trabalho, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/plano-de-trabalho-para-o-bolsista-pibis-2020).
d) Quadro Sinótico de Bolsa, em formato editável, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-sinotico-de-bolsas-solicitadas-pibis-2020)
2.3 O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.4 Informações adicionais e solicitação de eventuais dados complementares serão encaminhados aos orientadores através do e-mail institucional, depois da assinatura do Termo de Colaboração com a FA.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária das agências de fomento, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2020.
Data de publicação: 24 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor