EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 545GRUFFS2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Educação, com ingresso em 2020.2, e divulga o resultado provisório:
1 RESULTADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E POR DISCIPLINA
1.1 Disciplina Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
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Nome do candidato
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Situação
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1º
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Dayana Debora Kiernieff Pereira
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Classificado
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2º
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Camila de Paris
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Classificado
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3º
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Bibiana Salah Araldi
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Classificado
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4º
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Angéli do Prado Casagrande
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Suplente
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5º
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Silvana Hollerweger
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Suplente
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6º
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Luciana Alesso
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Suplente
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7º
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Douglas Alan Ferrari
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Suplente
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8º
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Karin Galarraga
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Suplente
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9º
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Leandro Brancalione
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Suplente
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1.2 Disciplina Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
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Nome do candidato
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Situação
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1º
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Somine Galafassi
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Classificado
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2º
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Wylana Cristina Alves de Souza
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Classificado
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3º
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Pâmela Sostizzo
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Classificado
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4º
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Jéssica Ferreira
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Suplente
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1.3 Disciplina Teorias do Currículo
Ordem
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Nome do candidato
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Situação
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1º
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Amanda Cauana Pereira da Costa
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Classificado
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2º
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Thaise Gonçalves Bayon
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Classificado
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3º
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Grazieli Conceição de Oliveira
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Classificado
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2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, até as 15 h do dia 28 de setembro de 2020.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação (LICENCIATURA), reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2020.
Data de publicação: 24 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor