EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2020
QUINTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em quinta chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1 A relação de candidatos convocados para encaminhamento de documentos e registro de matrícula está disponível no item 3 deste Edital .
1.2 O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 30 de setembro e 1ª de outubro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1 A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.3 deste edital.
1.2.2 No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3 A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0111.
1.4 Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1 Cópia digitalizada do Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.4.1.1 O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4.2 Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.3 Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5 Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS
2.1 Para os cursos ofertados no Campus Chapecó:
I - sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2 Para os cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul:
I - sec.acad.ls@uffs.edu.br
2.3 Para os cursos ofertados no Campus Realeza:
I - sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.4 Para os cursos ofertados no Campus Cerro Largo:
I - sec.acad.cl@uffs.edu.br.
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I - Relação de chamados:
Nome do candidato | Curso | Campus | Modalidade de inscrição | Classificação geral no curso |
Indra Milena Martins | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 51 |
Ildilene Melo dos Santos | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 52 |
Glauber Roberto Schmit | Ciência da Computação - B/V | CCH | L5 | 53 |
Alexandre Soares Barbosa | Ciência da Computação - B/V | CCH | L5 | 54 |
Jhennyffer Clara Leal Soares | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 55 |
Higor Guilherme | Ciência da Computação - B/V | CCH | L5 | 56 |
Emerson Araujo do Nascimento | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 57 |
Matheus Lemes Kramer | Agronomia - B/I | CCH | L5 | 22 |
Vinícius Dalbosco Guarezi | Agronomia - B/I | CCH | AC | 23 |
Sara Carolini dos Santos | Agronomia - B/I | CCH | L5 | 26 |
Eduardo dos Santos Jouris | Agronomia - B/I | CCH | AC | 27 |
João Guilherme Eleuterio Zilio | Agronomia - B/I | CCH | AC | 28 |
Isabel Grando | Agronomia - B/I | CCH | AC | 29 |
Jason Alves da Silva | Agronomia - B/I | CCH | L5 | 33 |
Pedro Emanuel da Silva Bezerra | Administração - B/M | CCH | L5 | 24 |
Lucas Lavratti | Administração - B/M | CCH | L5 | 25 |
Henrique Moura Lira | Administração - B/M | CCH | L5 | 26 |
Emily Quadros Defante | Administração - B/M | CCH | L5 | 27 |
Alysson Henrique Geremia | Administração - B/M | CCH | L5 | 28 |
Rafael Vitor Farezin | Administração - B/M | CCH | AC | 29 |
Maria Gabriela Bertuzzi | Administração - B/M | CCH | AC | 30 |
Gabriella Cristina Veit | Administração - B/M | CCH | L5 | 31 |
Jose Nieudo de Jesus | Administração - B/M | CCH | AC | 32 |
Vinícius de Oliveira | Administração - B/M | CCH | AC | 33 |
Márcio de Oliveira Pires | Agronomia - B/I | CLS | AC | 11 |
Emily Caroline Ribeiro dos Santos | Ciências Econômicas - B/N | CLS | L1 | 15 |
Maria Luisa Baldissera Lessa | Nutrição - B/I | CRE | AC | 44 |
Rodrigo Moreira Gomes | Nutrição - B/I | CRE | AC | 47 |
Laís Moraes Miranda | Nutrição - B/I | CRE | AC | 48 |
Keuvim dos Santos Mendes | Nutrição - B/I | CRE | AC | 49 |
Sabrina Marcia Moura Bizotto | Nutrição - B/I | CRE | AC | 51 |
Ana Clara Morimoto Batista | Nutrição - B/I | CRE | AC | 58 |
Ana Clara Avelino | Nutrição - B/I | CRE | AC | 69 |
Hérica Pferl Ferriera de Lima | Nutrição - B/I | CRE | AC | 73 |
Maria Aparecida Pereira Juvenal | Nutrição - B/I | CRE | AC | 92 |
Rosineia Marioti | Letras: Português e Espanhol - L/N | CRE | L5 | 14 |
Leila Samara Lysike | Letras: Português e Espanhol - L/N | CRE | L1 | 15 |
Barbara Alves da Silva | Agronomia - B/I | CCL | AC | 04 |
II - Legenda:
SIGLA | DESCRIÇÃO |
AC | Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. |
L1 | Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L5 | Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
CCH | Campus Chapecó |
CLS | Campus Laranjeiras do Sul |
CRE | Campus Realeza |
CER | Campus Cerro Largo |
B/I | Bacharelado/Integral |
L/I | Licenciatura/Integral |
L/N | Licenciatura/Noturno |
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2020/1.
4.4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Data de publicação: 28 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor