EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2020
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020 CONCESSÃO DE COTA DE BOLSA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
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Registro
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Título
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Campus
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Nº de bolsas aprovadas
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1º
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EXT-2020-0186
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Serviço de diagnóstico anatomopatológico
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Realeza
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01
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2º
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EXT-2020-0191
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Análises laboratoriais e produção de vídeos para treinamento remoto em Patologia Clínica Veterinária durante o período de isolamento imposto pela Pandemia da Covid-19
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Realeza
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-
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3º
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EXT-2020-0185
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Mídias sociais como ferramenta no combate à COVID-19 e popularização da ciência
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Laranjeiras do Sul
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-
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4º
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EXT-2020-0189
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Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região em época de pandemia
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Realeza
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-
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2 Proposta desclassificada:
Registro
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Critério
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EXT-2020-0190
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Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020
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3 As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
4 As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema PRISMA.
5 A data limite para pedidos de reconsideração será de até as 12h00min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br.
6 Será de responsabilidade do solicitante da reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
7 Os resultados das solicitações de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema PRISMA.
8 A seleção dos bolsistas deverá ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.2 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
9 A documentação do bolsista deverá ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema PRISMA, até o dia 02 de outubro de 2020.
10 A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
11 O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Data de publicação: 01 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor