EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2020
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2020.2. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
|
Créditos
|
Horários*
|
Forma de oferta
|
Vagas alunos em Disciplina Isolada
|
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
|
03
|
Quinta-feira tarde
|
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
|
02
|
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
|
03
|
Quarta- feira manhã
|
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
|
03
|
Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento
|
03
|
Quarta- feira tarde
|
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
|
03
|
2.2 Ver calendário no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp)
2.3 O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.4 O quadro de horários está disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp).
2.5 Caso julgue pertinente o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número aqui disponível.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.3 devem ser encaminhados para o e-mail < selecao_especial_ppgdpp@uffs.edu.br>, nos dias 13 a 16 de outubro de 2020 . Serão aceitas inscrições até as 17 h do dia 16 de outubro de 2020 .
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada);
II - Documento de identidade com foto e CPF, frente e verso;
III - Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VI - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação à disciplina;
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum Lattes e da carta de intenção. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a 10 (0 a 10).
4.2 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios da Produção científica:
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d) Artigo completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00)
a) Apresentação de trabalho em evento científico ou resumo publicado em anais - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
b) Resumo ou resumo expandido publicado em anais - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00)
a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b) Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4 O resultado da seleção será divulgado no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
13/10/2020 a 16/10/2020
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 19/10/2020
|
Divulgação dos selecionados
|
A partir de 23/10/2020
|
Homologação dos selecionados
|
A partir de 29/10/2020
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
06/11/2020
|
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso das etapas do processo em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente para o e-mail: <mestradodpp_cl@uffs.edu.br> e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3 A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma, encaminhando para o e-mail < mestradodpp_cl@uffs.edu.br> ficha/formulário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Disciplina Isolada) e documentos indicados no edital de homologação do resultado final.
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado, no edital de homologação, perderá direito à vaga.
7.3 Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3 A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Data de publicação: 02 de outubro de 2020.
Claunir Pavan
Reitor em exercício