EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 110GRUFFS2020 - CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, que concede auxílio financeiro à permanência dos povos indígenas na UFFS.
ONDE SE LÊ:
“4.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 - Publicada no DOU de 20/01/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.”
LEIA-SE:
“4.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 - Publicada no DOU de 20/01/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional em qualquer ano.”
ONDE SE LÊ:
“ 5.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 01 de dezembro de 2020.”
LEIA-SE:
“5.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 07 de dezembro de 2020 (para recebimento em 2020), entre 04/01/2021 a 05/03/2021 para o campus Passo Fundo, e entre 04/01/2021 até 30/04/2021 para os demais campi.”
ONDE SE LÊ:
“ 5.6.2 Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência e também para o não atendimento do item 5.6.1.”
LEIA-SE:
“ 5.6.2 Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência, salvo para os meses de referência de setembro e outubro de 2020, e também para o não atendimento do item 5.6.1.”
ONDE SE LÊ:
“ 6.1 IX - Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que está matriculado para se diplomar.”
LEIA-SE:
“ 6.1 IX - Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que está matriculado para se diplomar.”
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2020.
Data de publicação: 09 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor