EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para solicitação de benefício para acesso a internet, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Melhorar o acesso às aulas remotas iniciadas no semestre especial para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica através de pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS.
2.2  Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa por acesso à internet.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Para solicitar acesso ao pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados, os estudantes devem:
3.1.1  estar inscritos em aulas ofertadas de forma remota.
3.1.2  ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP.
§ 1º  O benefício para acesso ao pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Programa Alunos Conectados será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.2  Ter acesso à rede de celular da operadora CLARO, e nas áreas de sombreamento de sinal da CLARO, ter acesso a operadora OI.
3.3  Não ter pendências financeiras junto a PROAE.
3.4  Não ter sido contemplado na modalidade Auxílio financeiro para acesso à internet pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020.
3.5  Para acessar pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Programa Alunos Conectados, em caso de limitação de recursos, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I -  estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II -  estudante com menor IVS;
III -  estudante bolsista dos SAEs;
IV -  estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
V -  frequência geral no último semestre.
 
4 PROJETO ALUNOS CONECTADOS
4.1  O Projeto Alunos Conectados trata-se de uma iniciativa do MEC para fornecimento e disponibilização de pacote de dados, por meio de operadoras de Serviço Móvel Pessoal, para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino.
4.2  Os pacotes de dados serão ofertados por meio de chip, disponibilizado pelas operadoras de Serviço Móvel Pessoal CLARO, e nas áreas de sombreamento da operadora Claro, pela operadora OI.
4.2.1  Será disponibilizado o montante de 1200 (hum mil e duzentos) chips.
4.3  O chip poderá ser retirado no respectivo campus onde o estudante encontra-se matriculado, ou enviado ao local onde o estudante encontra-se seguindo as aulas remotas, via correio.
4.3.1  A opção será informada no ato da inscrição.
4.3.2  É de responsabilidade do estudante informar, no ato da inscrição, o endereço correto e completo, para o envio do chip via correio, não sendo de responsabilidade da UFFS a entrega no endereço indicado.
4.3.2.1  Entende-se por endereço correto e completo: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.
 
5 DEVERES DO ESTUDANTE
5.1  Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
5.2  Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE.
5.3  Atender a qualquer um dos critérios dos itens 2 e 3 deste Edital;
5.4  Frequentar as aulas durante a oferta de aulas remotas;
5.5  Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
5.6  Se responsabilizar sobre os conteúdos acessados no chip disponibilizado, e cadastrado no CPF do estudante.
 
6 DESLIGAMENTO DO ACESSO AO PACOTE DE DADOS
6.1  O estudante será desligado do benefício:
6.1.1  a pedido do próprio estudante;
6.1.2  em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
6.1.3  em caso de trancamento de matrícula;
6.1.4  em caso de não possuir matricula ativa;
6.1.5  caso deixe de atender a qualquer um dos critérios dos itens 2 e 3 deste Edital, enquanto perdurar as aulas remotas.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 8, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20025.
7.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
7.3  As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
7.4  As inscrições serão analisadas pela PROAE.
7.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 8, no site www.uffs.edu.br.
Parágrafo único. As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no §1º, do item 3 deste Edital, e publicadas em documento unificado.
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de Inscrições
De 14/10 a 21/10
Publicação Resultado Provisório
27/10
Período para Recursos pelos Estudantes
Até 29/10
Publicação Resultado Final
Até 04/11
 
9 RECURSO
9.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 8.
9.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
10.2  As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
10.3  O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
10.4  A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
10.5  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
10.6  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
10.7  O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
10.8  O estudante deverá ter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
10.9  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
10.10 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2020.
Data de publicação: 14 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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