EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 598GRUFFS2020- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL 533GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020 , a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2020/2, referentes ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina: Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
Classificação
Nome do Candidato
Andrieli Rosangela Sostizzo Bernardi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 19 a 20 de outubro de 2020 , enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até às 15h do dia 20 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Data de publicação: 15 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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