EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2020.2, de acordo com o EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020 (Alterado/Retificado).
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos aprovados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, por linha de pesquisa, seguidos de seus suplentes, na mesma ordem, conforme EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020:
1.1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
A - Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
Classificação
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Nome do Candidato
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Orientador designado
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1
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Fernanda Maria Arcari
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Adriana Richit
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2
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Sandra Betiatto
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Adriana Salete Loss
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3
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Ademir Luiz Bazzotti
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Marilane Maria Wolff Paim
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4
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Patrícia Martins de Araujo
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Zoraia Aguiar Bittencourt
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5
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Rosane Cardoso Garcia
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Marilane Maria Wolff Paim
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6
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Dulcimar Baldissera
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Jerônimo Sartori
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7
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Irma Tamanho Sartori*
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Jerônimo Sartori
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8
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Grazieli Borges Campagnaro*
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Marilane Maria Wolff Paim
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9
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Ivânia Nogaro
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Adriana Salete Loss
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10
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Daniela Thiel do Amaral*
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Jerônimo Sartori
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11
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Clademir Kaique Crozetta*
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Nilce Fatima Scheffer
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12
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Cristian Fátima Stakonski
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Zoraia Aguiar Bittencourt
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* Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
B - Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
Classificação
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Nome do Candidato
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1
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Roberta Franchini Borges*
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2
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Débora Vieira Tolfo*
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3
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Lucas Fedato de Castro*
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4
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Leticia Piotroski Tyburski*
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5
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Ana Paula Santin*
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6
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Vitorya Carolina Zanatta Barroso*
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7
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Andréia Fátima Varela Kafer*
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8
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Gisele Carla May*
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9
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Miraldi Junior de Oliveira da Costa
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10
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Coriolanu Oliveira Bento Thill*
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11
|
Marisa Marteninghe Fonseca*
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12
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Cláudia Adriana Barbosa Arpini*
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13
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Célia Denise Portela Sperotto*
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14
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Roselita dos Santos Giordani*
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15
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Viviane Maria Biezus
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16
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Maribel Giordani
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17
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Manoela Basegio
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18
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Ágata Lana Dalmolin Dahmer
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19
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Euclides Alves*
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20
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Adilene Angélica Boeira*
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* Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
1.1.2 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais
A- Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
Classificação
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Nome do Candidato
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Orientador designado
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1
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Dayana Debora Kiernieff Pereira Marca
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Adriana Regina Sanceverino
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2
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Angela Bárbara Rossetto
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Almir Paulo dos Santos
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3
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Micheli Silveira de Souza
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Thiago Ingrassia Pereira
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4
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Roselaine Iankowski Corrêa da Silva
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Adriana Regina Sanceverino
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5
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Anelise Mara Jung
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Emerson Neves da Silva
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6
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Adriana Katia Tozzo
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Almir Paulo dos Santos
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7
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Carine Ines Simon
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Isabel Rosa Gritti
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8
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Angelica Gabriela da Veiga*
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Mairon Escorsi Valério
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9
|
Douglas Battisti*
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Leandro Carlos Ody
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10
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Barbara Nicola Zandoná*
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Emerson Neves da Silva
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11
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Maiara Aparecida Ferreira*
|
Leandro Carlos Ody
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12
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Rosane Morgan
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Leandro Carlos Ody
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* Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
B - Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
Classificação
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Nome do Candidato
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1
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Andreia Nava*
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2
|
Henrique Antônio Trizoto*
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3
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Maikon Bueno
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4
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Neura Mora*
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5
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Terezinha Consoladora Machado do Carmo*
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6
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Patrícia Euringer
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7
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Hágata Ribeiro Alves da Silva
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8
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Leandro Brancalione*
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9
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Rudinei Tomassini*
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10
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Renata Guizzo Nery
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11
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Anderson Angonese
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* Conforme Item 4.8 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período de 21 a 27 de outubro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 15h do dia 27 de outubro de 2020.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula PPGPE, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Formulário de Autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020 (Alterado/Retificado)
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via Webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso).
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2020.
Data de publicação: 16 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor