EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2020

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REPAROS E AQUISIÇÕES DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando melhorar o acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna público o presente Edital, que estabelece critérios para a concessão de auxílio financeiro para reparos e aquisições de acessórios de informática, em conformidade à RESOLUÇÃO 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234/10 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
  1 OBJETIVO
1.1  Conceder auxílio financeiro para promover equidade e eficácia na realização das atividades acadêmicas remotas realizadas no semestre especial, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes de curso de graduação da UFFS, que declaram possuir um equipamento de informática (como notebook, chromebook, desktop) e que necessitam de reparos no equipamento de informática.
2.2  Estudantes de curso de graduação da UFFS, que declaram possuir um equipamento de informática (como notebook, chromebook, desktop) e que não possuam e precisem adquirir um ou mais acessórios de informática, tais como webcam, teclado, fonte, carregador, bateria, mouse, microfone, fones de ouvido.
2.3  Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa por computador.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Para solicitar o benefício para reparos e aquisição de acessórios de informática novos, os estudantes devem:
I -  estar regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS;
II -  estar matriculados em disciplinas ofertadas de forma remota;
III -  ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP;
IV -  Possuir um equipamento de informática (notebook, chromebook, desktop) que possa ser utilizado para a realização das atividades acadêmicas remotas mediante realização de reparos e/ou aquisição de acessórios;
V -  Não ter sido contemplado na modalidade Auxílio financeiro para aquisição de notebooks/chromebooks/computadores desktops pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020;
VI -  Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
3.2  O benefício para reparos e aquisição de acessórios de informática será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.3  As informações relativas ao item 2 serão declaradas no ato da inscrição e são de responsabilidade do estudante.
3.4  Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 10 de novembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br.
3.5  Em caso de limitação da disponibilidade de recursos financeiros disponíveis para este edital, serão considerados os seguintes critérios para a concessão do presente benefício, nesta ordem:
I -  estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II -  estudante com menor IVS;
III -  estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
IV -  frequência geral no último semestre.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1  O auxílio financeiro para reparos e aquisição de acessórios de informática, disponibilizado pela UFFS, caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
4.2  O benefício dar-se-á por meio de duas modalidades distintas:
4.2.1  Auxílio financeiro para realização de reparos em notebooks /chromebooks/ computadores desktops;
4.2.2  Auxílio financeiro para aquisição de acessórios de informática novos, como complemento e melhoria de uso dos equipamentos de informática que o estudante já tenha acesso .
4.3  O presente auxílio financeiro consiste no pagamento único, nos seguintes valores:
I -  Até R$ 400,00 (quatrocentos reais), para auxílio na realização de reparos de equipamentos de informática;
II -  Até R$ 200,00 (duzentos reais) para aquisição de acessórios de informática;
III -  Até R$ 600,00 (seiscentos reais), no caso de necessitar de reparos de equipamentos de informática e aquisição de acessórios de informática.
4.4  O reparo e/ou aquisição deverá ser realizado/adquirido de Pessoa Jurídica (com CNPJ ativo), com emissão de nota fiscal/DANFe em nome do beneficiário e garantia mínima prevista em lei.
4.5  No caso de aquisição, deverão ser comprados equipamentos periféricos novos. Os periféricos que poderão ser adquiridos são: webcam, microfone, teclado, mouse, bateria, carregador e/ou fones de ouvido.
4.6  O estudante contemplado poderá realizar reparos e/ou adquirir acessórios de informática com valores superiores ao auxílio concedido, desde que a diferença seja paga por meio de recursos próprios.
4.7  O auxílio financeiro será pago por meio de crédito em conta-corrente do estudante.
4.7.1  O estudante deverá possuir conta-corrente ativa em seu nome, preferencialmente no Banco do Brasil. A mesma deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
4.7.1.1  Estudantes indígenas beneficiários do PBP não poderão informar a conta que recebem a bolsa permanência mensalmente para o recebimento do auxílio para reparos e aquisição de acessórios de informática.
4.7.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 4.7.1, durante o período de processamento dos pagamentos, mesmo tendo sua inscrição publicada em edital como deferida, poderá ter seu auxílio cancelado, não fazendo jus a pagamentos retroativos;
4.7.1.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) fica sob responsabilidade do estudante regularizar a situação de sua conta-corrente imediatamente e informar ao SAE/PROAE até o dia 14 de dezembro para ter o recebimento do auxílio em sua conta.
4.7.2  É de responsabilidade do estudante, caso seja habilitado no presente edital, averiguar se o valor foi depositado regularmente em sua conta-corrente. Em caso de não ter sido depositado, se o estudante não atender ao que está disposto no item 4.7.1.3, poderá ter seu pagamento cancelado, independentemente de já ter comprado os equipamentos especificados neste edital, ficando, neste caso, esta dívida às suas expensas.
4.8  Os estudantes selecionados deverão submeter comprovação da aquisição de acessórios de informática e/ou dos reparos realizados, via Moodle, em até 30 dias após o recebimento do benefício, por meio de apresentação da nota fiscal de compra/prestação do serviço.
4.8.1  O link para envio da nota fiscal será disponibilizado pelo SAE de cada campus;
4.8.2  Caso apresente comprovante com valor menor que o auxílio, deverá devolver à União os valores não utilizados, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão.
4.9  Caso o equipamento seja adquirido pela internet, o auxílio financeiro poderá ser utilizado para aquisição do equipamento e para o pagamento do frete.
 
5 PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1  A prestação de contas será realizada mediante apresentação de nota fiscal, emitida por Pessoa Jurídica, nos termos da legislação vigente.
5.2  Os documentos de prestação de contas devem estar em nome do estudante beneficiário.
5.3  Não serão aceitas notas fiscais com data anterior à publicação do Resultado Final do Edital.
5.4  Todos os comprovantes devem ser encaminhados, pelo mesmo canal da inscrição (Moodle), ao SAE do seu respectivo campus, dentro do prazo estipulado no item 4.8.
5.4.1  Caso o estudante não encaminhe a comprovação no período previsto, será considerado descumprimento do edital, devendo o estudante devolver o valor total do benefício via Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DEVERES DO ESTUDANTE
6.1  Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
6.2  Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE/PROAE.
6.2.1  As reuniões de orientações serão realizadas com os seguintes objetivos:
I -  reuniões para orientar os estudantes sobre a aquisição dos equipamentos e acerca das normas deste Edital;
II -  reuniões em caráter formativo, por meio de orientações sobre a manutenção e utilização dos equipamentos.
6.2.2  As reuniões e oficinas serão realizadas pela PROAE/ SAE, em parceria com outros setores.
6.3  Não reprovar por frequência, ou por nota e frequência, em todos os componentes curriculares matriculados no semestre especial 2020/1.
6.4  Apresentar comprovante de aquisição do equipamento e/ou realização dos serviços de reparos no prazo estipulado neste Edital.
6.5  Ressarcir ao erário o valor recebido referente ao auxílio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão, os estudantes que:
I -  Deixem de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital;
II -  Não atendam aos itens 6.1, 6.2 e 6.4;
III -  Não cumpram o item 6.3, salvo se mantiverem matrícula em componentes curriculares do semestre seguinte, apresentando aprovação em ao menos um desses componentes;
IV -  Deixar de frequentar as aulas durante o período de oferta de aulas remotas por mais de 30 dias.
6.6  Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel ou fixa.
6.7  Zelar pelo equipamento adquirido, bem como efetuar sua manutenção para o bom funcionamento.
6.8  É dever dos estudantes indígenas com pendências financeiras ressarcir ao erário, nos meses subsequentes, os valores recebidos referentes ao pagamento em duplicidade de Auxílio PIN e PBP.
 
7 DESLIGAMENTO
7.1  O estudante será desligado do benefício:
I -  a pedido do próprio estudante;
II -  em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
III -  em caso de trancamento de matrícula;
IV -  em caso de não possuir matricula ativa;
V -  caso deixe de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital, enquanto perdurarem as aulas remotas;
VI -  caso não tenha conta corrente apta ao recebimento, conforme item 4.7.1.
 
8 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
8.1  Será destinado o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos do PNAES, para o pagamento dos benefícios deste Edital.
8.1.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978/2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado/realocado, a critério da PROAE.
 
9 INSCRIÇÕES
9.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 10, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20079.
9.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
9.3  As inscrições requeridas, solicitadas fora do prazo, não serão consideradas.
9.4  As inscrições serão analisadas pelos SAEs de cada campus.
9.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 10, no site www.uffs.edu.br.
9.5.1  As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital e publicadas em documento unificado.
 
10 CRONOGRAMA
Etapa
Data
Período de Inscrições
De 21/10 a 28/10/2020
Publicação Resultado Provisório
Até 09/11/2020
Período para Recursos pelos Estudantes
09 e 10/11/2020
Publicação Resultado Final
Até 16/11/2020
Data Provável de Pagamento*
Até 07/12/2020
Prazo para Prestação de Contas de Equipamento
Até 30 dias após o recebimento do benefício
* Poderá acontecer dias antes.
 
11 RECURSO
11.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 10.
11.2  Não serão considerados pedidos de recursos relativos à inclusão de novas inscrições.
11.3  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 10.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
12.2  As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
12.3  O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, devolverá o benefício recebido para a Instituição e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DEDEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
12.4  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) bem como no indeferimento de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da UFFS.
12.5  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
12.6  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
12.7  O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
12.8  O estudante deverá manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
12.9  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, por meio de formulário preenchido, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou pela ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
12.10  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.
Data de publicação: 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2020