EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2020
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2020, será definido pelo número de bolsas disponíveis pela CAPES para o período de seleção.
2.2 A distribuição da bolsa será realizada mediante a disponibilidade da mesma pela CAPES.
2.3 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGEL ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL.
3.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5 Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1 Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2 Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3 Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.9 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios).
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será o candidato que apresentar a documentação completa e tiver a melhor ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2020.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 26 a 03 de novembro de 2020 , exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: <sec.ppgel@uffs.edu.br>
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 05 de novembro de 2020.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar os documentos listados abaixo para o e-mail se.ppgel@uffs.edu.br:
7.1.1 Preencher formulário de cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
7.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
10.2 Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3 A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.
Data de publicação: 21 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor