EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 667GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2020, da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DA CLASSIFICAÇÃO:
1.1 LINHA DE PESQUISA: HISTÓRIA DO POVOAMENTO, DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
Ordem | Candidato | Resultado |
1º | Leandro Gomes Moreira Cruz | Classificado e Contemplado |
2º | Morgana Elisa Jahnke | Classificado |
1.2 LINHA DE PESQUISA: HISTÓRIA DOS MOVIMENTOS E DAS RELAÇÕES SOCIAIS
Ordem | Candidato | Resultado |
1º | Carlos Eduardo Cardoso | Classificado e Contemplado |
2º | Ângela Cristina Lauchzer | Classificado |
3º | Luiz Henrique Valentini | Classificado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato aprovado e contemplado deverá:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na página do PPGH no item formulários: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3 O candidato contemplado com bolsa deverá enviar os documentos por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgh@uffs.edu.br), digitalizados em PDF, até a data de 03/11/2020 e, entregar os originais quando o modo de atendimento presencial for retomado.
2.4 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de outubro de 2020.
Data de publicação: 29 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor