EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 678GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2020 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social /Capes, para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação dos candidatos classificados, em ordem de classificação:
Ordem
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NOME DO CANDIDATO
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SITUAÇÃO
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1º
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WAGNER ROLF BENCKE
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Classificado e contemplado
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2º
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FRANCIELE ZALESKI
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Classificado e contemplado
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3º
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MARINA TEIXEIRA MONTEIRO
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Classificado
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2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 09 a 10 de novembro de 2020 (até às 15h do dia 10 de novembro de 2020), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III - Documento de Identidade e CPF;
IV - Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V - Comprovante de residência.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGICH.
3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
4.2 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.3 Além dos critérios do Programa DS/Capes o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
4.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Data de publicação: 06 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor