EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2020
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIACAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1,DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/CAPES.
2.2 A indicação do bolsista e concessão da bolsa fica condicionada a disponibilidade da referida bolsa e de recursos pela CAPES.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL (UFFS).
3.2 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 (seis) meses.
3.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4 Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício, ou qualquer outra atividade remunerada;
3.5 Fixar residência na cidade onde realiza o curso.
3.6 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.
3.7 Ter sido aprovado no processo seletivo 2020.2, conforme EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I ).
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve enviar o “Requerimento de solicitação de concessão de bolsads/CAPES” (anexo I) para o e-mail : ps.ppgctal@uffs.edu.br, com cópia para coord.ppgctal@uffs.edu.br. das 00:00h do dia 09/11/2020 às 23:59h de 13/11/2020.
5.2 Após o envio do requerimento, em até um dia útil, o candidato receberá e-mail confirmando a entrega do mesmo, sendo o interessado responsável por acompanhar estas confirmações.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 09 a 11 de novembro de 2020.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 13 de novembro de 2020 .
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL.
7.2 Será concedida 1 (uma) bolsa, sendo ao candidato selecionado no EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020.
7.3 O critério para decidir pela concessão de bolsas dos aprovados é a classificação no processo seletivo de 2020.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista CAPES/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponibilizados pela Secretaria do Programa (PPGCTAL) via e-mail e anexar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
8.2 São obrigações para implementação da bolsa CAPES/DS: (i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL , (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18, da Portaria CAPES nº 76.
8.3 A bolsa será no primeiro semestre de 2021 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020.
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
10.2 Além dos critérios do Programa DS/CAPES, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGCTA.
10.3 Perderá a bolsa o discente que apresentar conceito inferior a “C” em qualquer componente curricular.
10.4 Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
10.5 O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
10.6 As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPESNº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE15 DE JULHO DE 2010, bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSADS/CAPES
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2020.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas. Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Data de publicação: 06 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor