EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 726GRUFFS2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com ingresso em 2020.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Ambiência e Bem-Estar em Produção Animal
CANDIDATO
01
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher
1.2 Disciplina: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal
CANDIDATO
01
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher
1.3 Disciplina: Estresse, Metabolismo Oxidativo e Dor em Animais
CANDIDATO
01
Lettycia Demczuk Thomas
02
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 16 e 17/11/2020.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online, via e-mail da secretaria do programa: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III - Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato. 2.7 A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.7 Início das aulas: 16/11/2020.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-SBPAS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2020.
Data de publicação: 13 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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