EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2020
RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 382GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap da Unidade: 67 horas
II - Saldo BHCap: 46 horas
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
|
23205.104666/2020-97
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
Deferida
|
9
|
9
|
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
|
23205.104587/2020-86
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
Deferida
|
12
|
12
|
1.2 REITORIA
I - BHCap da Unidade: 492 horas
II - Saldo BHCap: 468 horas
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
|
23205.104578/2020-95
|
Mestrado em Educação
|
Deferida*
|
12
|
12
|
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
|
23205.104637/2020-25
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferida*
|
12
|
12
|
* Recurso deferido.
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
03/11/2020 a 05/11/2020
|
Análise dos Requerimentos
|
06/11/2020 a 11/11/2020
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
12/11/2020
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
13/11/2020 a 16/11/2020
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
18/11/2020
|
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
|
19/11/2020
|
Análise e Parecer das chefias
|
20/11/2020 a 25/11/2020
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 26/11/2020
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 27/11/2020
|
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 19/11/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
3.1.1 As chefias, imediata e superior, terão do dia 20/11/2020 a 25/11/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 3.1.2 deste edital.
3.1.1.1 A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.1.1.2 A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 26/11/2020.
3.1.2 As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.1.2.1 A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
3.1.3 Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.2 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.3 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3.1 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.6 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.7 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.8 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
3.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.
Data de publicação: 18 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor