EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 382GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap da Unidade: 67 horas
II - Saldo BHCap: 46 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
|
23205.104666/2020-97
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
09
|
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
|
23205.104587/2020-86
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
12
|
1.2 REITORIA
I - BHCap da Unidade: 492 horas
II - Saldo BHCap: 468 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
|
23205.104578/2020-95
|
Mestrado em Educação
|
12
|
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
|
23205.104637/2020-25
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
2 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
|
Horas
Trabalhadas/Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
|
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2020/2
|
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/2
|
Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2020/2
|
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas*****
|
Cerro Largo
|
2925
|
322
|
202*
|
100**
|
16
|
00
|
86
|
Chapecó
|
3285
|
361
|
235
|
36***
|
18
|
00
|
181
|
Erechim
|
3325
|
366
|
238
|
70****
|
00
|
00
|
168
|
Laranjeiras do Sul
|
2650
|
292
|
190
|
80
|
00
|
00
|
110
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
00
|
16
|
21
|
46
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213
|
72
|
28
|
00
|
113
|
Reitoria
|
9535
|
1049
|
682
|
174
|
16
|
24
|
468
|
* Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020- Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 38 GR/UFFS/2020, foram utilizadas 07 (sete) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
** Retorno de 12 horas relativas à concessão de horas do servidor contemplado por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 1045/GR/UFFS/2020.
*** Retorno de 16 horas relativas à concessão de horas do servidor contemplado por Afastamento Integral concedido por meio da ,.
**** Retorno de 12 horas relativas à concessão de horas do servidor contemplado por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 1016/GR/UFFS/2020.
***** O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2020.
Data de publicação: 27 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor