EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020
SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante e atividades correlatas.
1 DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante, nos respectivos campi da UFFS.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus , com a possibilidade de formação de cadastro de reserva.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1 Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos pelos SAEs:
I - Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO III), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante bolsista;
III - Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório (ANEXO IV) onde serão listadas as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.2 Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV - Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, ou norma que lhe venha a substituir;
V - Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI - Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
VII - Não ser concluinte de curso de graduação no semestre de assinatura do seu Termo de Compromisso.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 a 28 de dezembro de 2020, no seguinte endereço eletrônico: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20192>
7.2 Para a inscrição, o estudante requerente deverá anexar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO I);
II - Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde (Anexo II).
7.3 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II - Possua pendências de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), Setor de Assuntos Estudantis (SAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2 No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Programa.
9.3 A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 21 de janeiro de 2021, de forma online, em link e horário a serem informados até as 17 horas do dia 19 de janeiro de 2021, no site da UFFS.
9.4 Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1 Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
I - Experiência profissional na área;
II - Experiência acadêmica na área;
III - Cursando graduação em áreas correlatas;
IV - Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Programa de Saúde no campus .
9.4.2 Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
I - Habilidade de escrita;
II - Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III - Conhecimento e domínio do assunto.
9.5 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).
9.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 01 de fevereiro de 2021 , em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2 Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, ou não comparecerem na entrevista serão automaticamente desclassificados.
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
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Período
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Período de inscrição dos candidatos
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15 a 28 de dezembro de 2020
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Prova escrita
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21 de janeiro de 2021
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Publicação do Edital com resultado provisório
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01 de fevereiro de 2021
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Período para recurso
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02 de fevereiro de 2021
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Publicação do resultado homologado
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04 de fevereiro de 2021
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13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, por solicitação da PROAE, ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3 Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
II - SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965 - sae.cl@uffs.edu.br
III - SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488 - sae.ch@uffs.edu.br
IV - SAE campus Erechim: (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
V - SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004 - sae.ls@uffs.edu.br
VI - SAE campus Realeza: (46) 3543 8343 - sae.re@uffs.edu.br
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3 Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período de 12 meses, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde Edital Nº /GR/UFFS/2020
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Nome:
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Matrícula:
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CPF:
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Curso/Turno:
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Telefone:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade /UF:
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O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
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(Local e data)
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Nome:
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Matrícula:
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Memorial Descritivo:
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ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1 DESCRIÇÃO
Nome:
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E-mail:
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Campus:
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Servidor responsável SAE:
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2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I - Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II - Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III - Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV - Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V - Resultados/produtos esperados;
VI - Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
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Mês
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Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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(Local e data)
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1 DADOS GERAIS
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Nome Bolsista:
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Servidor/a responsável SAE:
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Campus:
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2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
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3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?
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4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
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5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS:
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6 OUTROS COMENTÁRIOS:
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(Local e data)
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA REMUNERADO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista monitor do Programa de Promoção à Saúde do Estudante, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I - O monitor deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
II - A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III - O monitor não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV - O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa (ou norma que vier a substituí-la);
V - Este termo entra em vigor no dia __/__/20 _ _ a __/__/20 _ _.
E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
Bolsista Monitor:
Servidor do SAE:
(Local e data)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR/A
(Para uso do SAE)
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (cargo), lotado/a no Setor de Assuntos Estudantis do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARA que o/a estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CPF), desempenhou atividades inerentes à função de Monitor/a bolsista no Setor de Assuntos Estudantis deste campus , no período de __/__/__ a __/__/__, vinculado/a ao edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (informar número do edital de resultado final).
(Local e data)
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.
Data de publicação: 30 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor