EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, para ingresso em março de 2021.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, disponibiliza 25 vagas , para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e/ou 1.4 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Engenharia Agronômica/Agronomia e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Produção Vegetal.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal tem o objetivo de proporcionar aos diplomados em Agronomia ou áreas afins a atualização e a ampliação dos conhecimentos na área da produção vegetal, contribuindo, além da qualificação dos profissionais, com o desenvolvimento local, regional e nacional.
3.2 São objetivos específicos do curso:
I - Promover a atualização dos conhecimentos técnicos dentro de uma visão sistemática e integrada da produção agrícola sustentável, relativos ao uso correto e seguro de produtos fitossanitários visando o manejo integrado de pragas, plantas daninhas e doenças; ao manejo da fertilidade do solo; aos avanços de tecnologias agrícolas; à produção de hortaliças e grãos; à análise de interpretação de dados experimentais;
II - Enfatizar o uso das recentes tecnologias voltadas à produção vegetal;
III - Despertar nos estudantes o interesse pelas pós-graduações a nível stricto sensu - mestrado e doutorado, atuar como profissional autônomo, trabalhar a extensão rural e ter maior consciência sobre boas práticas da produção vegetal;
IV - Contribuir com o desenvolvimento e progresso da produção vegetal na região Oeste de Santa Catarina;
V - Racionalizar e conscientizar os profissionais que atuam na área sobre a necessidade da produção com minimização de custos visando a sustentabilidade da atividade agrícola;
VI - Estimular a racionalidade científica, a prática e a crítica agronômica na resolução dos problemas emergentes na área da produção vegetal.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
1º
|
Metodologia da pesquisa
|
45
|
Fertilidade química e biológica do solo para culturas agrícolas
|
30
|
|
Agrometeorologia e desenvolvimento vegetal
|
30
|
|
Seminários
|
30
|
|
2º
|
Manejo integrado de plantas daninhas
|
30
|
Manejo integrado de insetos
|
30
|
|
Olericultura especial
|
30
|
|
Culturas anuais
|
45
|
|
3º
|
Agricultura, políticas públicas e mercados
|
30
|
Processamento de produtos de origem vegetal
|
45
|
|
Manejo Integrado de doenças
|
30
|
|
Trabalho de conclusão de curso
|
30
|
|
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
405
|
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/apresentacao>;
4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/apresentacao), nos seguintes turnos e horários:
a) Sextas-feiras, turno noturno: das 19:00h às 23:00h;
b) Sábados, turno matutino: das 8:00h às 12:00h;
c) Sábados, turno vespertino: das 13:00h às 17:00h.
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 20 (vinte) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2021)
d) Histórico escolar de curso superior;
e) Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>);
f) Pré-projeto de pesquisa, conforme modelo apresentado no Anexo I, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
01
|
Período de inscrição
|
De 14/12/2020 a 30/01/2021
|
02
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 08/02/2021
|
03
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia após a etapa 2
|
04
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 12/02/2021
|
05
|
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 22/02/2021
|
06
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia após a etapa 5
|
07
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 26/02/2021
|
08
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
|
A partir de 03/03/2021
|
09
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
|
1 dia após a etapa 8
|
10
|
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e resultado geral
|
A partir de 08/03/2021
|
11
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no Edital de Resultado Geral
|
12
|
Previsão de início das aulas
|
26/03/2021
|
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída de duas etapas:
7.2.1 Primeira etapa (eliminatória): Análise do currículo, somente candidatos com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) serão aprovados (conforme Anexo II, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>).
7.2.2 Segunda etapa (classificatória) : Pré-projeto de pesquisa, de acordo com os critérios indicados no item 8.3 deste Edital.
7.3 Cada etapa da seleção terá peso 10,0 (dez). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.4 As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
8 DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na primeira etapa (análise do currículo, eliminatória) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 10,0 pontos (Anexo II, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>).
8.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
8.3 Na segunda etapa (análise do pré-projeto de pesquisa, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a) Originalidade e relevância do tema para o programa de especialização;
b) Qualidade argumentativa;
c) Adequação metodológica;
d) Viabilidade técnica/econômica;
e) Clareza e coerência da redação científica.
8.4 A nota final será calculada com base nas notas das duas etapas.
8.5 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.6 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
8.7 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
9 DA MATRÍCULA
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br>.
9.2 A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”). Candidato aprovado nas reservas de vagas deverá acrescentar na lista de documentos os itens solicitados no item 9.3.1 ou 9.3.2 ou 9.3.3. Com o retorno das atividades presenciais, os mesmos documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação, do campus Chapecó, em cópia simples (acompanhada do original).
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e) Histórico do curso superior;
f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
g) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
j) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO III <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>);
9.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
9.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO IV disponível na página do curso: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>;
9.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO IV disponível na página do curso: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/ingresso>.
9.4 O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
9.4.1 A entrevista será agendada através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
9.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
9.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal/apresentacao>.
9.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
9.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br> em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
9.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9.5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do processo seletivo através do e-mail producaovegetal.ch@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
10.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor