EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2020
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL Nº 615GRUFFS2020 PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Complementar para vagas remanescentes do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2021 (2021.1), conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O Processo Seletivo Complementar para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2020), cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2021.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 3 (três) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 2 (duas) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3 As vagas dentro das linhas de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as Temáticas De Pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo complementar estão apresentadas na Lista De Linhas De Pesquisa, Temáticas De Pesquisa E Número De Vagas, deste Edital, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso.
2.4 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma Temática De Pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma Temática De Pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes apenas dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Complementar.
2.7 Conforme a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.7.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.2 Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.3 Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1 e 2.7.2, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 11 a 20 de dezembro de 2020, apenas por e-mail , encaminhando documentação para inscrição para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br, indicando o assunto: Inscrição PS 2021 e o nome completo do candidato.
3.1.1 O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida, não pressupondo o deferimento da inscrição.
3.1.2 Os anexos do e-mail de inscrição podem ter até 10 MB (Megabyte), pois a caixa de e-mail do processo seletivo suporta o recebimento de arquivos com, no máximo, 10 MB. Os anexos que excederem esse limitador, devem ser compactados, para depois serem anexados no e-mail da inscrição.
3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deve enviar para o e-mail indicado no item 3.1 deste edital, cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário De Inscrição (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), devidamente preenchido e assinado, exclusivamente em formato PDF.
II - Cópia simples do documento de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (frente e verso), do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, exclusivamente em formato PDF.
III - Cópia simples do diploma de curso de nível superior (frente e verso), exclusivamente em formato PDF, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV - Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso, também a Declaração Da Média Aritmética Obtida No Curso De Graduação (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso) devidamente preenchido e assinado, ambos exclusivamente em formato PDF.
V - Cópia do Currículo Lattes, exclusivamente em formato PDF.
VI - Planilha do Currículo (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha, em um único arquivo, exclusivamente, no formato PDF.
VII - Formulário de Intenção de Pesquisa (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), devidamente preenchido e assinado, exclusivamente em formato PDF.
VIII - Somente para candidato estrangeiro , cópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, exclusivamente em formato PDF; cópia do RNE ou RNM ou Passaporte; cópia de CPF e demais documentos solicitados nos incisos III, IV, V, VI e VII.
3.3 No Formulário De Inscrição, o candidato deverá indicar uma única Temática De Pesquisa dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer.
3.4 O candidato que concorrer à vaga reservada, conforme itens 2.7.1 e 2.7.2, deverá indicar no Formulário De Inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.5 No Formulário De Intenção De Pesquisa, o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.6.1 As inscrições serão homologadas para concorrência em cada Temática De Pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.7 A relação das inscrições deferidas e indeferidas e, posteriormente, as homologadas para o Processo Seletivo Complementar 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2020.
4.2 O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b) Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento).
4.2.1 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma da Declaração Da Média Aritmética Obtida No Curso De Graduação (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), devidamente preenchido e assinado.
4.2.1.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com a Planilha Do Currículo (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso), receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha Do Currículo, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3 Somente será considerada a produção científica (item 3 da Planilha de Currículo) a partir de 2014.
4.2.2.4 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha Do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário De Intenção De Pesquisa, cuja análise levará em conta:
I - a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II - originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III - aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV - viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V - perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3 As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada Temática De Pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4 Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por Temática De Pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas.
4.4.1 Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva Temática De Pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
4.4.2 Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da Temática De Pesquisa, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra Temática De Pesquisa e/ou Linha De Pesquisa, dentro deste processo seletivo.
4.4.3 Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.5 O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS e HORÁRIOS
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Inscrições
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De 11/12/2020 a 20/12/2020; até as 23h59min do dia 20/12/2020.
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Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
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A partir de 22/12/2020
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Homologação das inscrições
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A partir de 04/01/2021
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Divulgação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 05/01/2021
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 07/01/2021
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso> Processo Seletivo a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado final do Processo Seletivo, em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1 A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.1.2 O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. O formato como a banca será realizada e/ou outras informações que dependem da situação de restrições causadas pela pandemia do Covid-19, serão informadas pelo edital de resultado final.
7.1.3 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.1.4 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
7.1.5 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.1.6 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso, via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br), em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.1.7 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.2 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado na Lista De Linhas De Pesquisa, Temáticas De Pesquisa E Número De Vagas.
7.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1 A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da Temática De Pesquisa.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5 Informações adicionais sobre o Processo Seletivo Complementar, ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br).
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor