EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2020
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação da primeira e oitava chamadas
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/cor
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Deficiência
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Medicina
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Paulo Massao Tamura
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L13
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N/A
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Homologado
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Medicina
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Eduardo Augusto de Brito Prates
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L2
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Homologado
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N/A
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Medicina
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Renato Gomes Castro
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L9
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N/A
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Homologado
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Ciência da Computação
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Lucas Ferreira Carvalho
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L2
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Homologado
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N/A
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Ciência da Computação
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Pedro Emanuel da Silva Bezerra
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L6
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Homologado
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N/A
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II - Legenda
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L2
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Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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L6
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Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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L9
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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L13
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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1.2 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.3.1 O formulário de recurso está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/documentacao-matricula
1.4 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor