EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2021
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL CAPES PPG-SBPAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida de forma imediata 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes para os ingressantes dos Editais nº 1157/GR/UFFS/2019 e nº 734/GR/UFFS/2020.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
3.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades do PPG-SBPAS.
3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4 Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5 Comprovar residência no município de Realeza-PR.
3.6 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada. Excetuando-se:
3.7.1 Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2 Alunos matriculados no PPG-SBPAS que recebem bolsa da Capes, poderão criar vínculo empregatício, apenas para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior; os bolsistas da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores e quem exercer a docência como professor no ensino de qualquer grau. Nestes casos, terão as bolsas de estudo preservadas desde que tenham a anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
3.8 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I).
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
5.2 O critério para a concessão de bolsas será de acordo com a nota final dos candidatos, independente da linha de pesquisa, conforme a classificação nos Editais nº 1157/GR/UFFS/2019 e nº 734/GR/UFFS/2020.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 04 a 19 de janeiro de 2021 , exclusivamente pelo e-mail da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, Campus Realeza: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até as 23:59.
6.2 Divulgação do resultado: 20 de janeiro de 2021.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do PPG-SBPAS no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
7.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
8 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado final da concessão de bolsas.
8.2 Os prazos são improrrogáveis.
8.3 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3 Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 2 (dois) conceitos C em disciplinas cursadas no Programa.
9.4 Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por conceito ou por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina e o que não cursar a disciplina de estágio de docência.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 04 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício