EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2021

PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19 REFERENTE AO EDITAL Nº 693GRUFFS2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a prorrogação do prazo para concessão de Auxílio Complementar COVID-19 do EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2020, em conformidade à PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2020, que institui o Auxílio Complementar COVID-19 na UFFS e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO CRONOGRAMA
1.1  A concessão de Auxílio Complementar COVID-19 realizada por meio de Processo Seletivo estabelecido no EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2020, prorrogar-se-á ao mês de janeiro de 2021.
 
2 DAS INCRIÇÕES
2.1  Não serão abertas novas inscrições para o pagamento referente ao mês janeiro, ficando automaticamente inscritos para janeiro, os estudantes que estiverem habilitados no edital de resultado final referente ao mês de novembro, conforme EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2020.
2.2  Serão pagos os estudantes com matrícula ativa.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
3.2  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan
Reitor em exercício

Documento Histórico

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