EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2021
DÉCIMA CHAMADA DOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1 do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE e § 2º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos aprovados em oitava chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1 O candidato aprovado e convocado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 15 a 18 de janeiro de 2021 a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1 A PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2019-1005.
1.2 A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/ps_sisu-dados-cadastrais-odt.
1.2.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ parte 1)”.
1.2.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3 No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3 No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4 Os candidatos inscritos nas categorias L2, L6, L10 ou L14, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1 No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1 O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.2.
1.6 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
I - A relação de candidatos aprovados está sistematizada no quadro abaixo:
Inscrição | Nome | Curso/mod./turno | Campus | Categoria de inscrição | Classificação geral no curso |
8010854 | Jesiel de Medeiros | Medicina - B/I | CCH | L2 | 185 |
II - Legenda:
Código da categoria | Descrição da categoria |
L2 | Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
CCH | Campus Chapecó |
B/I | Bacharelado Integral |
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 11 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício