EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), por tempo determinado, conforme as disposições a seguir.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para o campus Chapecó para ingresso no primeiro semestre de 2021.
1.2 O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3 Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1 O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2 A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I - R$ 350,00 - 01 turma;
II - R$ 700,00 - 02 turmas;
III - R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1 Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I - 01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II - 02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III - 03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
2.3 A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos e turmas.
2.4 S empre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1 O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5 Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6 As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1 Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenha sido aprovado no processo de avaliação.
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1 Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I - Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II - Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III - Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo MEC.
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
4.1 Ter flexibilidade de horários.
4.2 Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data em que iniciar as atividades.
4.3 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4 Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5 Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
4.6 Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I - Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas.
II - Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.7 Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 9.1
5.2 O candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo único no formato.pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
I - Ficha de inscrição (Anexo I)
II - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
III - Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV - Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
V - Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6;
VI - Carta de motivação indicando o interesse na participação desse processo e na área de Português como Língua Estrangeira/Adicional;
5.3 No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.4 Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
5.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.6 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.2 deste Edital, após a verificação da documentação pelo Núcleo de Línguas (NucLi).
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 Sobre a carta de motivação:
I - Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II - Serão objetos de avaliação da carta de motivação: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
III - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2 Sobre a avaliação didática:
I - A avaliação didática consistirá na apresentação de uma micro aula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Leitura e produção textual do gênero carta de leitor (estudo das características e dos elementos discursivos e léxico-semânticos observados; promoção de espaço para a autoria do/a aluno/a).
II - A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário estabelecido em edital de homologação das inscrições.
III - O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A prova didática será gravada.
IV - O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
V - A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem de inscrição.
VI - Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail nucli@uffs.edu.br
VII - A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VIII - É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
IX - A Comissão Examinadora não arguirá o candidato.
X - Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
XI - A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
XII - Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
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0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência)
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo mínimo e máximo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
XIII - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.3 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.4 Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.5 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.6 O candidato que não comparecer à etapa descrita no item 6.1.2 deste Edital será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
6.7 A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II - Documento oficial de identidade com foto para autenticação da cópia;
III - Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II)
IV - Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
IV - Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6.
8 DOS RECURSOS
8.1 O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2 O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
9 CRONOGRAMA
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
14/01/2021 até 05/02/2021, às 23:59
|
Homologação das inscrições
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A partir de 08/02/2021
|
Prova didática de língua portuguesa
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A partir de 10/02/2021
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 22/02/2021
|
Recurso
|
De 26/02/2021 a 02/03/2021
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 04/03/2021
|
Início das atividades
|
10/03/2021
|
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA E HORÁRIO |
Período de inscrições |
14/01/2021, às 00:00, até 12/02/2021, às 23:59 |
Homologação das inscrições |
A partir de 17/02/2021 |
Prova didática de língua portuguesa |
A partir de 22/02/2021 |
Divulgação dos resultados parciais |
A partir de 25/02/2021 |
Recurso |
De 27/02/2021 a 02/03/2021 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 04/03/2021 |
Início das atividades |
10/03/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2021)
9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
9.3 Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1 Ao participar desde processo seletivo o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais, imagem e voz.
10.2 Ao candidato será garantido a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição e por motivo da gravação da prova didática.
10.3 Os dados, imagem e voz coletados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5 O candidato poderá solicitar via e-mail encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7 Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Solicito a minha inscrição no processo seletivo referente ao edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo:
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CPF:
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Fone:
|
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Endereço:
|
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Matrícula:
|
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Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.
Local/Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício