EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Campi Chapecó e Erechim.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente de acordo com o Regimento do PPGGeo e com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, o documento da área de Geografia na CAPES, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, a ficha da avaliação da área da Geografia na CAPES e os Relatórios do Coleta CAPES do PPGGeo.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacionais e internacionais e da inserção social do Programa e, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos a partir dos indicadores definidos pela área de Geografia da CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I.Publicação do edital;
II.Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III.Análise e emissão de parecer pelaComissão de Credenciamento Docente designada pela PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2020;
IV.Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGGeo;
V.Publicação de portaria com a homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021 enviando a documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada em arquivo no formato de documento portável (PDF) com tamanho máximo de 10 Mb, para oe-mailsec.ppggeo@uffs.edu.br.
 
3 DOS REQUISITOS:
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGGeo devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2 , indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b)  Linha 2: Produção do espaço urbano-regional.
3.1.1  É facultado aos docentes solicitarem recredenciamento em mais de uma linha de pesquisa.
3.2  Os documentos que devem ser enviados são os seguintes:
3.2.1  Formulário de inscrição preenchido, disponível em:www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
3.2.2  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
3.2.3  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no biênio 2019-2020, conforme o item 4 deste edital;
3.3  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento .
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital embasados no Documento da Área de Geografia da CAPES e na Ficha base de avaliação de programas.
4.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1  Apresentar, no mínimo, duas produções bibliográficas, sendo obrigatoriamente:
a)  dois artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos com Qualis 2013-2016 nos estratos A1, A2, B1, B2 e B3;
OU
b)  1 artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico com Qualis 2013-2016 nos estratos A1, A2, B1, B2 e B3 mais 1 livro ou capítulo.
4.2.2  Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no biênio;
4.2.3  Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no biênio.
4.2.4  Ter orientado, pelo menos, 1 estudante de mestrado e 1 estudante de iniciação científica ou tecnológica (com bolsa ou voluntária) ou 1 TCC (defendido), ou 1 bolsista ou voluntário de extensão, ou ter supervisionado 1 estudante em monitoria (com bolsa ou voluntária) no biênio.
4.2.5  Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; mapas, maquetes e similares; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d)  Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio);
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento Docente designada pela PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2020;
5.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado e terão suas portarias de recredenciamento publicados pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital.
6.2  Os docentes que não atingirem os critérios exigidos para o recredenciamento passarão à condição de colaboradores até finalizar as orientações em andamento e poderão solicitar novo credenciamento em edital posterior.
6.3  Os docentes que não solicitaram recredenciamento serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo nesse período como colaboradores e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021
Prazo para atualização do currículo Lattes
Até a data de envio do pedido
Análise pela Comissão de Credenciamento
21 de fevereiro a 07 de março de 2021
Homologação do recredenciamento pelo Colegiado
A partir de 08 de março de 2021
Publicação dos resultados finais pela PROPEG
A partir de 15 de março de 2021
7.2  É de exclusiva responsabilidade dos candidatos ao recredenciamento acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Credenciamento Docente sobre o resultado do processo de recredenciamento em até cinco dias após a publicação do resultado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para oe-mailsec.ppggeo@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.
9.2  Os docentes que não atenderem ao item 4.2.3 podem apresentar justificativa à Comissão de Credenciamento para avaliação caso a caso.
9.3  Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan
Reitor em exercício

Documento Histórico

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