EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2021
CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Campi Chapecó e Erechim.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente de acordo com o Regimento do PPGGeo e com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, o documento da área de Geografia na CAPES, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, a ficha da avaliação da área da Geografia na CAPES e os Relatórios do Coleta CAPES do PPGGeo.
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacionais e internacionais e da inserção social do Programa e, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos a partir dos indicadores definidos pela área de Geografia da CAPES.
1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I.Publicação do edital;
II.Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III.Análise e emissão de parecer pelaComissão de Credenciamento Docente designada pela PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2020;
IV.Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGGeo;
V.Publicação de portaria com a homologação dos resultados pela PROPEPG.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições devem ser realizadas de 21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021 enviando a documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada em arquivo no formato de documento portável (PDF) com tamanho máximo de 10 Mb, para oe-mailsec.ppggeo@uffs.edu.br.
3 DOS REQUISITOS:
3.1 Os docentes atualmente credenciados no PPGGeo devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2 , indicando uma das linhas de pesquisa:
a) Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b) Linha 2: Produção do espaço urbano-regional.
3.1.1 É facultado aos docentes solicitarem recredenciamento em mais de uma linha de pesquisa.
3.2 Os documentos que devem ser enviados são os seguintes:
3.2.1 Formulário de inscrição preenchido, disponível em:www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
3.2.2 Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
3.2.3 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no biênio 2019-2020, conforme o item 4 deste edital;
3.3 O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento .
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital embasados no Documento da Área de Geografia da CAPES e na Ficha base de avaliação de programas.
4.2 Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1 Apresentar, no mínimo, duas produções bibliográficas, sendo obrigatoriamente:
a) dois artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos com Qualis 2013-2016 nos estratos A1, A2, B1, B2 e B3;
OU
b) 1 artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico com Qualis 2013-2016 nos estratos A1, A2, B1, B2 e B3 mais 1 livro ou capítulo.
4.2.2 Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no biênio;
4.2.3 Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no biênio.
4.2.4 Ter orientado, pelo menos, 1 estudante de mestrado e 1 estudante de iniciação científica ou tecnológica (com bolsa ou voluntária) ou 1 TCC (defendido), ou 1 bolsista ou voluntário de extensão, ou ter supervisionado 1 estudante em monitoria (com bolsa ou voluntária) no biênio.
4.2.5 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; mapas, maquetes e similares; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio);
5 DA COMISSÃO
5.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento Docente designada pela PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2020;
5.2 A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3 Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado e terão suas portarias de recredenciamento publicados pela PROPEPG.
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1 Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital.
6.2 Os docentes que não atingirem os critérios exigidos para o recredenciamento passarão à condição de colaboradores até finalizar as orientações em andamento e poderão solicitar novo credenciamento em edital posterior.
6.3 Os docentes que não solicitaram recredenciamento serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo nesse período como colaboradores e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
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Data
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Inscrições
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21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021
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Prazo para atualização do currículo Lattes
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Até a data de envio do pedido
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Análise pela Comissão de Credenciamento
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21 de fevereiro a 07 de março de 2021
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Homologação do recredenciamento pelo Colegiado
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A partir de 08 de março de 2021
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Publicação dos resultados finais pela PROPEG
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A partir de 15 de março de 2021
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7.2 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos ao recredenciamento acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Credenciamento Docente sobre o resultado do processo de recredenciamento em até cinco dias após a publicação do resultado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para oe-mailsec.ppggeo@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.
9.2 Os docentes que não atenderem ao item 4.2.3 podem apresentar justificativa à Comissão de Credenciamento para avaliação caso a caso.
9.3 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício