O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas de Extensão ou Cultura, em acordo com a
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - CONSUNI/CPPGEC - Política de Extensão, RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos, sem ônus para a Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DO OBJETO
1.1 Esse Edital visa incentivar a institucionalização de ações de Extensão e de Cultura (programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços), com a finalidade de compor e manter um banco de registro de ações identificadas com o processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico, com vinculação quanto a pertinência social, e que contemplem a ampla participação de estudantes da UFFS em processos formativos.
1.2 Para os efeitos do presente Edital não estão previstos recursos financeiros para o fomento das ações propostas ou concessão de cotas de bolsas discentes.
1.3 As ações aprovadas nesse Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021.
1.3 As ações aprovadas neste Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021 e 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2021)
1.3 As ações aprovadas neste Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021, 2022 e 2023.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2022)
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.2 Incentivar e estimular a prática da Extensão e da Cultura, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.3 Incentivar a participação de discentes no desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura.
2.4 Estimular a prática de ações de Extensão e de Cultura que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.5 Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estarão habilitados a submeter propostas os servidores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) Conhecer integralmente o conteúdo desse Edital;
b) Ser docente ou técnico-administrativo em educação em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, ou professores visitantes;
c) Os servidores técnico-administrativos da Universidade poderão coordenar ações de Extensão e de Cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor ao qual o servidor está lotado;
d) Adotar todas as providências que envolvam aprovações e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
e) Não possuir pendências de relatórios de Extensão e/ou de Cultura.
4 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1 Cada proponente poderá submeter propostas em conformidade com o descrito na Política de Extensão, na Política de Cultura e no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, nas seguintes modalidades:
a) Programa;
b) Projeto;
c) Curso;
d) Evento;
e) Prestação de Serviços.
4.2 Para submissão, o proponente deverá acessar no Sistema PRISMA a chamada correspondente a esse Edital e iniciar uma nova proposta de acordo com a origem (Extensão ou Cultura).
4.3 O proponente será o coordenador da proposta e, no caso de docente, será o orientador dos discentes participantes.
4.4 Para o caso do coordenador ser servidor técnico-administrativo em educação, deverá integrar a equipe um servidor docente, que ficará responsável pela orientação discente.
4.5 As propostas somente poderão ser executadas após a sua aprovação institucional.
4.6 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato PDF:
a) Formulário para submissão de ações de Extensão ou Cultura, conforme a modalidade escolhida, contemplando no campo “Metodologia” a estratégia para envolvimento dos discentes na ação;
b) Manifestação formal de parceria (profissional, entidade, órgão, associações) sobre o interesse junto ao desenvolvimento da ação proposta, se houver.
4.7 A conferência da documentação a ser anexada e enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
4.8 Poderão participar como colaboradores das ações servidores e pós-graduandos da UFFS, e pessoas físicas da comunidade externa, relacionadas à parceria (profissional, entidade, órgão, associações), conforme alínea “b” do item 4.6.
4.9 Todos os integrantes da equipe executora devem ser cadastrados pelo proponente/coordenador no campo PARTICIPANTES no momento do registro da ação no Sistema PRISMA, com indicação da função, carga horária e período da participação.
a) A não inclusão dos participantes no sistema impedirá sua certificação.
4.10 Novos participantes poderão ser incluídos somente após a proposta estar deferida e autorizada para execução.
4.12 A falta de qualquer documento solicitado, conforme item 4.6 , paralisará a continuidade do processo, até que todos os ajustes necessários estejam realizados pelo proponente.
4.13 Não poderão ser submetidas propostas de atividades em execução, em quaisquer etapas de seus cronogramas.
4.13 As ações em execução, registradas via demanda espontânea, podem ser submetidas ao presente Edital mediante interrupção ou cancelamento do registro anterior no Sistema PRISMA, no caso de sua aprovação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2021)
4.14 No caso de propostas com registro duplicado, será considerada a última proposta registrada no Sistema PRISMA.
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas recebidas serão apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou Cultura do respectivo campus , e enviadas às Diretorias de Extensão ou Cultura para posterior avaliação ad hoc e institucionalização, mediante aprovação.
5.2 Serão apreciadas as propostas submetidas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma desse Edital.
5.3 Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem nota mínima (média de dois avaliadores) igual ou superior a 7,0 (sete).
a) As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios constantes no Quadro 1 desse Edital.
Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação das propostas submetidas a esse Edital.
Ordem
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Critério
|
Pontuação
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1
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Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 3
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Eliminatório
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2
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Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura
|
1,0
|
3
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Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
|
1,5
|
4
|
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
|
1,0
|
5
|
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
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1,0
|
6
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Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
|
1,0
|
7
|
Capacidade de discentes serem atingidos pela ação proposta: Aspectos quantitativos de Natureza Acadêmica
|
1,0
|
8
|
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
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1,0
|
9
|
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
|
0,5
|
10
|
Indicação dos resultados e impactos esperados
|
1,0
|
11
|
Viabilidade do cronograma de execução
|
1,0
|
6 DO COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.2 Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação discente.
6.3 Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.4 Submeter à PROEC o Relatório Final da ação, via Sistema PRISMA.
6.5 Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão.
6.6 Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7 Cadastrar todos os participantes da ação no Sistema PRISMA e quando for o caso solicitar no Sistema o desligamento justificado de qualquer participante.
6.9 Inserir no Sistema PRISMA:
a) Documentação relativa ao processo de seleção discente;
b) Histórico Escolar do aluno voluntário.
6.10 Garantir a orientação dos discentes participantes em todas as distintas fases do trabalho.
7 DO COMPROMISSOS DO ALUNO VOLUNTÁRIO
7.1 Executar o plano de trabalho previsto na ação, sob a orientação do professor coordenador;
7.2 Apresentar trabalho derivado da ação no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
a) O estudante poderá optar por apresentar seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data.
7.3 Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de aluno voluntário da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul.
7.4 Apresentar o Relatório para Aluno Voluntário de Ação de Extensão ou de Cultura, de acordo com o cronograma e atividades estabelecidas na proposta, conforme modelo de formulário disponível em: (inserir link da página de formulários).
7.5 Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.6 Solicitar ao coordenador da ação seu desligamento, quando for o caso.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
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Datas
|
Submissão de propostas
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Até 22 de novembro de 2021
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Avaliação das propostas nos campi
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Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
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Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
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Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
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Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
|
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
|
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
|
Datas
|
Submissão de propostas
|
Até 21 de novembro de 2022
|
Avaliação das propostas nos campi
|
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
|
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
|
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
|
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
|
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
|
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2021)
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
|
DATA
|
Submissão de propostas
|
Até 20 de janeiro de 2023
|
Avaliação das propostas nos campi
|
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
|
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
|
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
|
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
|
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
|
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
|
DATA
|
Submissão de propostas
|
Até 17 de fevereiro de 2023
|
Avaliação das propostas nos campi
|
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
|
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
|
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
|
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
|
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
|
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
|
DATA
|
Submissão de propostas
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Até 05 de abril de 2023
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Avaliação das propostas nos campi
|
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
|
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
|
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
|
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
|
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
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9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O coordenador da ação poderá ser substituído por um servidor da UFFS, vinculado à ação como colaborador, nos seguintes casos:
a) quando for transferido/afastado da Instituição;
b) no caso de licença maternidade ou licença saúde;
c) quando o coordenador da ação assumir um cargo administrativo junto à UFFS;
d) quando o Edital ou agente financiador aprovar ou previr normativa específica para a substituição.
9.2.1 Quando do cancelamento, o pedido deve estar acompanhado de justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até aquele momento.
9.3 À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é reservado o direito de alterar, anular ou revogar esse Edital a qualquer momento.
9.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.