EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2021
RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC-UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da décima chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/cor
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Deficiência
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Medicina
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Jesiel de Medeiros
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L2
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Homologado
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N/A
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II - Legenda
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L2
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Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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1.2 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição e ainda não protocolou recurso pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos em 2 (dois) dias . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.3.1 O formulário de recurso pode ser obtido na página do Vestibular Unificado ou solicitado, por e-mail , à Secretaria Acadêmica do campus.
1.3.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
2 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PROTOCOLO DE RECURSO
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício