EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1GRUFFS2021 - PPG-SBPASUFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a uma (01) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2021.
1 DA RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Classificação
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Nome do candidato
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Resultado
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1º
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Estella DallAgnol Gianezini
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Contemplado com bolsa
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2º
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Lucas Jocemir Favero
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Não contemplado com bolsa
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3º
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Ana Maria Zenckner Cardinal
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Não contemplado com bolsa
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2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, ambos disponíveis no site da UFFS, em: Pós-Graduação > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul > Formulários.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório);
2.1.3 Entregar cópia do RG e CPF;
2.1.4 Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.5 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
2.2 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses com vigência a partir do cadastro do bolsista no sistema de bolsas da CAPES.
2.2.1 Os prazos são improrrogáveis.
2.3 Os critérios de manutenção das bolsas encontram-se descritos no regimento do PPG-SBPAS e de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
2.4 A documentação deve ser encaminhada até 24/01/2021 (23:59h) para o e-mail da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício