EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2021
CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS EM DÉCIMA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados em décima chamada, nos cursos de graduação de Ciência da Computação - B/N e Medicina - B/I do Campus Chapecó, oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 01 a 02 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2 A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3 No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3 No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4 Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1 No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1 O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Curso - Modalidade / Turno
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
191043439253
|
Marcelino Vitor Jannuzzi
|
Ciência da Computação - B/N
|
30
|
A0
|
191008868157
|
Breno Lima de Souza
|
Ciência da Computação - B/N
|
36
|
A0
|
191045160113
|
Lucas Ferrari
|
Ciência da Computação - B/N
|
43
|
L5
|
191058148203
|
Roberto Pessoa Cruz Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
46
|
L5
|
191047175093
|
Andre Tomazoni
|
Ciência da Computação - B/N
|
48
|
L5
|
191030616087
|
Thais Boita Vieira
|
Ciência da Computação - B/N
|
49
|
L5
|
191025169472
|
Marissa Gabrielly da Silva
|
Ciência da Computação - B/N
|
52
|
A0
|
191031654269
|
Andrei Emerson Horvath Danelli
|
Ciência da Computação - B/N
|
54
|
L5
|
191018464237
|
Maira de Oliveira Fernandes
|
Ciência da Computação - B/N
|
56
|
L5
|
191025561462
|
Jorge Vinicius Venancio de Souza
|
Ciência da Computação - B/N
|
59
|
L5
|
191056230797
|
Anderson Claiton de Andrade
|
Ciência da Computação - B/N
|
60
|
L5
|
191030821505
|
Jussara Josiane Marins
|
Ciência da Computação - B/N
|
62
|
L5
|
191040368661
|
Juliano Zardo Ritter
|
Ciência da Computação - B/N
|
67
|
A0
|
191015397695
|
Paloma Karolina da Silva
|
Ciência da Computação - B/N
|
68
|
L5
|
191015910604
|
Junior Cesar Mattos de Moura
|
Ciência da Computação - B/N
|
70
|
L5
|
191026646767
|
Brayan Luan Walendorff
|
Ciência da Computação - B/N
|
71
|
L5
|
191007284679
|
Jose Antonio Galvan dos Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
73
|
L5
|
191004644206
|
Jaine Buchweitz Jorge
|
Ciência da Computação - B/N
|
76
|
L5
|
191035447942
|
Taelin Aparecida Nunes
|
Ciência da Computação - B/N
|
77
|
L5
|
191007231100
|
Jeykon da Silva Robim
|
Ciência da Computação - B/N
|
78
|
L5
|
191041110179
|
Mariana Rocco Barros
|
Medicina - B/I
|
95
|
L1
|
191024929611
|
Victor Thiago Amorim Barato
|
Medicina - B/I
|
98
|
L1
|
191004620479
|
Caio Ferdinando Bresil
|
Medicina - B/I
|
99
|
L1
|
191000742988
|
Vinicius Marques Candido Henrique
|
Medicina - B/I
|
103
|
L1
|
191008132349
|
Juliana Lourenco Lopes Pereira
|
Medicina - B/I
|
105
|
L1
|
191041422574
|
Ana Maria Teixeira Maciel
|
Medicina - B/I
|
111
|
L1
|
191000243136
|
Gabriella Maria de Oliveira Rondon
|
Medicina - B/I
|
282
|
L6
|
191049538942
|
Joao Pedro Gasparini
|
Medicina - B/I
|
595
|
L9
|
191051071907
|
Fernando Mathias Filho
|
Medicina - B/I
|
644
|
V3730
|
Legenda:
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
V3730
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 27 de janeiro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor