EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados, em décima primeira chamada, para o Curso de Administração - Bacharelado/Noturno do Campus Chapecó, oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 01 a 02 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2 Para o curso de Administração - Bacharelado/Noturno estão sendo convocados candidatos em número maior do quantitativo de vagas não preenchidas no curso, conforme quadro de vagas constante no item 3 deste edital.
1.3 A UFFS analisará os documentos dos candidatos dentro do número de vagas ociosas, considerando a modalidade de inscrição e a classificação do candidato. Em caso de comprovação de todos os requisitos referentes à modalidade de inscrição, o candidato terá a sua matrícula registrada.
1.4 Os candidatos que encaminharam a documentação mas não estiverem dentro do número de vagas ociosas, de acordo com a classificação geral, permanecerão em lista de espera do curso.
1.5 Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo especificado serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.
1.6 A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.6.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.6.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.8.
1.6.3 No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.6.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.7 No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.7.1 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.8 Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.8.1 No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.8.2 A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.8.3 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.9 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1 O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.3.
1.10 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Curso- Modalidade / Turno
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
191001812020
|
Joao Victor Alves Nicolau
|
Administração - B/N
|
51
|
L5
|
191016760131
|
Larissa Gabriel Persio
|
Administração - B/N
|
54
|
L1
|
191058284347
|
Jhonata Franca da Cruz
|
Administração - B/N
|
55
|
L1
|
191025850212
|
Talyta Crystina Roman
|
Administração - B/N
|
56
|
L1
|
191039716920
|
Petterson Bernabe Nunes
|
Administração - B/N
|
57
|
L1
|
191016702547
|
Jorge Fernando Oppa do Amaral
|
Administração - B/N
|
59
|
L5
|
191013775793
|
Jaqueline Silveira Fagundes
|
Administração - B/N
|
61
|
L1
|
191020933179
|
Naira Maria Rhoden
|
Administração - B/N
|
62
|
L5
|
191000477635
|
Eduarda Massari Bertuccini
|
Administração - B/N
|
64
|
L1
|
191026433752
|
Matheus Oliveira Correa
|
Administração - B/N
|
65
|
L1
|
191013146318
|
Sarah Stefanny Souza Vilhena
|
Administração - B/N
|
66
|
A0
|
191003522437
|
Matheus Guilherme da Silva Amancio
|
Administração - B/N
|
67
|
L5
|
191009107134
|
Leticia Camargo
|
Administração - B/N
|
68
|
L5
|
191034864253
|
Ademivaldo Apinages Barradas
|
Administração - B/N
|
69
|
L1
|
191047149296
|
Ryan de Brum Nunes
|
Administração - B/N
|
70
|
L1
|
191030003757
|
Hyaia Vitoria Bailao Leite
|
Administração - B/N
|
71
|
L5
|
191012772767
|
Juarez Fernandes Pinheiro
|
Administração - B/N
|
73
|
L1
|
191063206939
|
Leno Bonaterre dos Santos
|
Administração - B/N
|
74
|
L6
|
191039308827
|
Reni Lopes
|
Administração - B/N
|
75
|
A0
|
191050065058
|
Andreia Lohmann
|
Administração - B/N
|
76
|
L5
|
191007579227
|
Vitoria Rodrigues Maciel
|
Administração - B/N
|
77
|
L5
|
191011828479
|
Alexandre Sembrani
|
Administração - B/N
|
78
|
L5
|
191031403014
|
Marcelo Alfredo Antunes Kappes
|
Administração - B/N
|
79
|
L5
|
191035494241
|
Kauane Bavaresco
|
Administração - B/N
|
80
|
L5
|
191027515722
|
Karen Vanessa Capeli
|
Administração - B/N
|
81
|
L5
|
191027183810
|
Amanda Gabrieli Sebastiani Barbieri
|
Administração - B/N
|
82
|
L5
|
191031338897
|
Diana Venancio Nabara Desordi
|
Administração - B/N
|
83
|
L5
|
191008181874
|
Enzo Silva Cosmo
|
Administração - B/N
|
84
|
L5
|
191046065980
|
Amanda Ale da Silva
|
Administração - B/N
|
85
|
L5
|
191035179362
|
Gleiciely Makoski Ferreira
|
Administração - B/N
|
86
|
L5
|
191034638574
|
Nicolas Augusto Martins de Oliveira
|
Administração - B/N
|
87
|
L1
|
191047336984
|
Carolina de Araujo Venet
|
Administração - B/N
|
88
|
L5
|
191015289348
|
Ana Rita Ferreira Cazumba
|
Administração - B/N
|
89
|
L1
|
191015643171
|
George Bastos Santa Clara
|
Administração - B/N
|
90
|
L6
|
191029657779
|
Fernanda de Barros Anacleto
|
Administração - B/N
|
91
|
L1
|
191026482650
|
Josiele Marques de Oliveira
|
Administração - B/N
|
92
|
L1
|
191037971758
|
Lara Rodrigues Correa
|
Administração - B/N
|
94
|
L5
|
191013499667
|
Paloma dos Santos
|
Administração - B/N
|
95
|
L1
|
191045501688
|
Patricia Cardoso da Silva
|
Administração - B/N
|
96
|
L5
|
191005338998
|
Bruna Larissa Kruger
|
Administração - B/N
|
97
|
L5
|
191000107638
|
Elaine Cristina Bernardo da Silva
|
Administração - B/N
|
98
|
L1
|
191014188939
|
Nayane Felicio Ferreira
|
Administração - B/N
|
99
|
L1
|
191004145345
|
Gabriela Aruda Padilha Franca
|
Administração - B/N
|
100
|
L1
|
191021131302
|
Michely Goncalves Vieira
|
Administração - B/N
|
101
|
L1
|
191023711416
|
Vitoria Ribeiro Mergar
|
Administração - B/N
|
102
|
L1
|
191016069814
|
Emili Andressa Bueno
|
Administração - B/N
|
103
|
L1
|
191018698925
|
Gabriela Sgarbossa
|
Administração - B/N
|
104
|
L5
|
Legenda:
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
3 DO QUADRO DE VAGAS
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
|
Curso
|
Total de vagas
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V3669
|
V3730
|
CCH
|
Administração
|
25
|
2
|
11
|
2
|
5
|
2
|
1
|
0
|
1
|
1
|
4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 27 de janeiro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor