EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de raça/cor
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Deficiência
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Renda
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Ciência da Computação
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Daniel Santanna Peinado Pimentel
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L2
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N/A
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N/A
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Não Homologado
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Ciência da Computação
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Paulo Ricardo Xavier Roques
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L2
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N/A
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N/A
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Homologado
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Ciência da Computação
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Lucas Torchelsen Schmidt
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L1
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N/A
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N/A
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Não Homologado
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Ciência da Computação
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Elaine Cristina da Silva Assuncao
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L1
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N/A
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N/A
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Não Homologado
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Medicina
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Guilherme Nogueira Guimaraes
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L1
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N/A
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N/A
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Aguardando Análise
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Administração
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Beatriz Pires Fernandes
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L1
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N/A
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N/A
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Não Homologado
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Administração
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Monique Lauren Vieira Cardoso
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L1
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N/A
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N/A
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Não Homologado
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Administração
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Evellyn Beatriz Santos E Silva
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L2
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N/A
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N/A
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Aguardando Análise
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Administração
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Sabrina Catarina do Espirito Santo
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L2
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N/A
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N/A
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Homologado
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Medicina
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Milene Fernanda dos Santos
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L2
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Não homologado
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N/A
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N/A
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II - Legenda
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L1
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Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L2
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Vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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1.2 Os resultados dos recursos contidos neste edital foram emitidos pelas respectivas comissões em data anterior à publicação dos editais No 46/GR/UFFS/2021 e No 47/GR/UFFS/2021.
2 O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor