EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 15GRUFFS2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa o resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2020.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
1.1 Disciplina: Tópicos Especiais (História e animais)
Candidato
1
Ana Beatriz Goes Maia Marques
2
Leticia Solivo
3
Narana Cleria Massola Panho
4
Rejane Severo Martins
5
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
1.2 Disciplina: Aquicultura agroecológica
Candidato
1
Cristiane Kubiak
2
Damião Jorge de Paulo Moura
3
Diego de Oliveira da Silva
4
Eloir Faria de Paula
5
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
1.3 Disciplina: Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas
Candidato
1
Caroline Rech
2
Damião Jorge de Paulo Moura
3
Diego de Oliveira da Silva
4
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 10 a 12/02/2021.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online, via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, em arquivos individuais, legíveis, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4 O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8 Início das aulas: 17/02/2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR .
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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