EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2021

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2021

EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO DO CNPQ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa de docentes da UFFS para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma
Até 15 de março de 2021
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 31 de maio de 2021
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2021
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
 
 
Assinatura do Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Prazo para execução do subprojeto
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2021
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/ Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução
Apresentação no SEPE
Em 2022
 2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma

Até 18 de março de 2021

Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 05 de abril de 2021

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 31 de maio de 2021

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2021

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

Assinatura do Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa

Prazo para execução do subprojeto

12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2021

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/ Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução

Apresentação no SEPE

Em 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2021)
 2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma

Até 19 de março de 2021

Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 07 de abril de 2021

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 31 de maio de 2021

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2021

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

Assinatura do Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa

Prazo para execução do subprojeto

12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2021

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/ Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução

Apresentação no SEPE

Em 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2021)
 
3 ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
I -  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
II - possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
III - estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV - não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitê) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, até a data final de submissão deste edital.
3.2  Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
I -  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
II - ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
III - ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”
3.2.2  Serão consideradas para submissão, análise, seleção e distribuição dos recursos as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
3.2.3  Os subprojetos submetidos na Grande Área do Conhecimento “Outros” do CNPq deverão ser, exclusivamente , das seguintes Áreas:
I -  9.01.00.00-0 Administração Hospitalar
II - 9.02.00.00-4 Administração Rural
III - 9.03.00.00-9 Carreira Militar
IV - 9.04.00.00-3 Carreira Religiosa
V - 9.05.00.00-8 Ciências
VI - 9.06.00.00-2 Biomedicina
VII - 9.07.00.00-7 Ciências Atuariais
VIII - 9.08.00.00-1 Ciências Sociais
IX - 9.09.00.00-6 Decoração
X - 9.15.00.00-1 Engenharia de Armamentos
XI - 9.16.00.00-6 Engenharia Mecatrônica
XII - 9.10.00.00-9 Desenho de Moda
XIII - 9.11.00.00-3 Desenho de Projetos
XIV - 9.12.00.00-8 Diplomacia
XV - 9.13.00.00-2 Engenharia de Agrimensura
XVI - 9.14.00.00-7 Engenharia Cartográfica
XVII - 9.17.00.00-0 Engenharia Têxtil
XVIII - 9.18.00.00-5 Estudos Sociais
XIX - 9.19.00.00-0 História Natural
XX - 9.20.00.00-2 Química Industrial
XXI - 9.21.00.00-7 Relações Internacionais
XXII - 9.22.00.00-1 Relações Públicas
XXIII - 9.23.00.00-6 Secretariado Executivo
3.2.4  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos na área do conhecimento do CNPq de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
3.3  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, descrever no campo observações do sistema Prisma um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas pelo colaborador.
3.4  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador, o qual deverá ser incluído no sistema Prisma como colaborador.
3.5  Cada subprojeto poderá desenvolver até dois cronogramas de atividades, o qual poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do Ensino Médio, se justificada a necessidade/importância do desenvolvimento de um cronograma de atividades por dois estudantes.
 
4 SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas através do sistema Prisma para concorrer ao edital, as quais poderão ser desenvolvidas por até dois bolsistas cada.
4.2  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado.
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.6).
d)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
4.3  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.4  A falta dos documentos exigidos nas alíneas “a” e “e” do item 4.2, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto.
4.5  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma.
4.6  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
4.7  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões.
4.8  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.9  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” no Formulário “DPE-F02” ou identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
4.10  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.11  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus, em formato PDF conforme descrito no cronograma deste edital.
4.11.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até o momento do cancelamento.
 
5 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETO
5.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de submissão (item 4 e subitens) serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
5.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima. Os que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
5.2.1  O proponente poderá utilizar a nota máxima prevista no item 5.2 em apenas uma das propostas. Caso sejam encaminhados comprovantes do mesmo projeto “guarda-chuva” em mais de uma proposta, a nota máxima será concedida para a última proposta que for encaminhada.
5.3  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
5.4  O subprojeto que obtiver nota (média das notas dos avaliadores Ad Hoc) inferior a 6,0 (seis) pontos será desclassificado .
5.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
5.6  Da Planilha de Produção Docente (PD)
5.6.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital contante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-pd
5.6.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
5.6.2.1 Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.6.3  A pontuação da PD será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada campus e Grande Área do Conhecimento, a partir da maior nota de PD.
5.6.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
5.6.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
5.6.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.6.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.6.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.6.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.7  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
5.8  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1  As bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq, e considerará a proporção de subprojetos aprovados por campus e por área do conhecimento.
6.2  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até quatro bolsas, desde que estas estejam vinculadas a, pelo menos, dois subprojetos distintos.
6.2.1  Somente será atribuída uma segunda bolsa, ao mesmo proponente, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
6.3  Propostas submetidas ao Edital Único da UFFS na modalidade Iniciação Científica poderão ser submetidas também a este Edital.
6.4  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo Compromisso/Termo de Aceite pelo estudante.
 
7 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada por uma comissão composta por um membro do CAP de cada campus, indicado pela CAPPG. Se a mesma não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e do CNPq.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio deste edital, deverão trazer a logomarca da UFFS e do CNPq de acordo com as normativas das Instituições.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00 e será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas.
9.2  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.3  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
9.4  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsista e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030)
9.5  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais futuros na hipótese de a UFFS não ser contemplada com bolsas pelo CNPq.
9.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2021 e 2022.
9.7  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor