EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2020.2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em segunda chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 24 a 26 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  Candidato inscrito na modalidade L5 deve comprovar, por meio do histórico escolar do Ensino Médio, que cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br , dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.2.3.1  A verificação e certificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento do ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação pela UFFS é de responsabilidade do candidato.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I -  Relação dos convocados:
Nome
Curso
Opção de inscrição
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Camila da Conceição Silveira
Administração - B/N
Enem
AC
07
Ana Caroline Miola Fagundes
Administração - B/N
Enem
AC
09
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Júnior
Administração - B/N
Enem
L5
11
Claudimir dos Santos
Administração - B/N
Enem
L5
12
Veridiane Julia Simoni
Administração - B/N
Enem
L5
13
Michele Signor
Administração - B/N
Enem
L5
14
Eduardo Rodrigues Ferreira
Administração - B/N
Enem
L5
15
Thaynara Cristina Neres
Administração - B/N
Enem
L5
16
Rhilari Machado Rodrigues
Administração - B/N
Enem
L5
17
Daniela Placotnik da Veiga
Administração - B/N
Enem
L5
18
Jaqueline Wismann
Administração - B/N
Enem
L5
19
Katrine Almeida Garda
Administração - B/N
Enem
L5
20
Winicius Eduardo Girardi
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
04
Marcelo Eduardo Piloneto Ribeiro
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
05
Leticia Gabrieli Paz
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
06
Daiane Izabele Ferreira de Souza
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
07
Marcell de Medeiros Cardoso
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
08
Matheus André Rambo
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
29
Luciane Fernandes
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
30
Edlin capeli
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
31
Tainara Farias Antunes
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
34
Eliza Gate Farias
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
35
Tainá do Prado Freitas
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
36
Poliana Fátima Costa de Oliveira
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
37
Tamara Tomas Severo
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
38
Tiago Farias
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
39
Ismael Morais
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
40
Thauana Baldissera
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
41
Diego Eduardo dos Santos Ferreira
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
42
Taís Regina Goelzer
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
43
Bárbara Christian Vera
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
44
Amanda Pesente
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
45
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
AC - Ampla concorrência (independente de onde tenha cursado o Ensino Médio, da renda familiar, da raça/cor ou deficiência).
L5
Candidato que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (não precisa comprovar renda)
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos .
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021 bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme prazos e modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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