EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2021, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077/2009-MEC/MS, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional serão orientados pelo preceito do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária total de 5.760 horas em 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE).
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Farmácia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
 
3 DAS VAGAS
3.1  É oferecida vaga para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2021, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vaga para o Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 1 deste Edital.
I -  Quadro 01: Vaga do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Dedicação Exclusiva
**  Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento da vaga existente fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, no município de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DA DIVULGAÇÃO
4.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>.
4.2  As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
4.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>, do dia 25/02/2021 às 29h59min do dia 03/03/2021 com envio de cópia digitalizada do Registro Geral (RG).
5.3  Não é cobrado valor de inscrição.
5.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o Cronograma deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
6.2 Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
6.2.1 Prova Escrita: parte objetiva
6.2.1.1 A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
6.2.1.2 As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.2.1.3 As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
6.2.1.4 Prova Escrita: parte dissertativa
6.2.1.5 A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias do Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos.
6.2.1.6 A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
6.2.1.7 Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 7.6 deste Edital e no ANEXO II, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.2.1.8 A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no máximo, 30 (trinta) linhas.
6.3 Avaliação de Memorial Descritivo
6.3.1 O memorial descritivo deve ser elaborado conforme instruções do ANEXO III, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.3.2 Somente terão o memorial descritivo analisados os candidatos classificados que atendem o subitem 7.4.
6.3.3 O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita no dia 06/03/2021, no local da aplicação da prova.
 
7 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
7.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Tabela 1.
I -  Tabela 1: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais 10 específicas
0,25 0,50
0,70
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,20
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
ANEXO III
0,10
Classificatório
7.2  A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva na Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
7.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
7.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
7.6  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional.
7.7  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá sua resposta para a questão dissertativa avaliada.
 
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
8.1  Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data de 06/03/2021 (SABÁDO) com início às 14h.
8.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 13h30 e fechada às 13h50, observando o horário de Brasília.
8.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
8.1.3  Após às 13h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
8.2  Local: O local de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo-RS, 99010-200).
8.2.1  Serão observadas todas as medidas referentes à prevenção da COVID-19, bem como o protocolo de biossegurança da UFFS e as normativas das autoridades sanitárias no período de realização da prova.
8.2.2  O ensalamento e as medidas de segurança adotadas serão divulgadas na data de 04/03/2021 conforme item 4.
8.3  Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
8.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
8.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
8.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. Os relógios de pulso analógicos serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. O uso da máscara é condicionado às normas de segurança sanitária.
8.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
8.7  Os canditados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
8.8  O último candidato que entregar a prova deverá assinar da ata.
8.9  O candidato que não comparecer para realização da prova escrita objetiva e dissertativa será eliminado do processo seletivo.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Aos candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva (ANEXO IV, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva (ANEXO V, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa (ANEXO VI, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo (ANEXO VII, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
9.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no endereço processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br no campo “Assunto”, indicar: RECURSO 2021.
9.3  O recurso interposto deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação, com no máximo 20 (vinte) linhas.
9.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
9.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
9.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
9.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
10.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar a vaga remanescente os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
10.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
11 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
11.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
11.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
11.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
11.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
11.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
11.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
11.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
12 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
12.1  Em 12/03/2021 será publicado, conforme item 4, o Edital de Convocação para a Matrícula e Assinatura do Contrato de Trabalho.
12.2  O candidato convocado conforme item 12.1 deverá comparecer presencialmente junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, no dia 15/03/2021 às 10h.
12.3  A documentação referida no item 12.5 deverá ser trazida em uma via.
12.4  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
12.5  Documentação necessária:
12.5.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO VIII, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>);
12.5.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.5.3  Documento de Identidade (RG);
12.5.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
12.5.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
12.5.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
12.5.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
12.5.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
12.5.9  Diploma da Graduação;
12.5.10  Histórico Escolar da Graduação;
12.5.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
12.5.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
12.5.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
12.6  Após a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa, eventuais desistências só poderão ser efetivadas mediante distrato.
12.7  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, outros candidatos aprovados poderão ser chamados para preenchimento das vagas remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução CNRMS nº 01/2011 e suas alterações contidas na Resolução da CNRMS nº 3/2012, para o início das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
13 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
25/02/2021 a 03/03/2021
Período de inscrições (Por meio da página da Residência Multiprofissional: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021)
04/03/2021
Homologação das inscrições e locais de prova
06/03/2021
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
06/03/2021 às 18h30 por e-mail
Divulgação de gabarito das questões objetivas
08/03/2021
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
10/03/2021
Divulgação do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva, Dissertativa e do Memorial Descritivo
11/03/2021
Data para interpor recurso do resultado da nota Prova Escrita Objetiva, Dissertativa e do Memorial Descritivo
12/03/2021
Publicação do Edital convocando para a Matrícula
15/03/2021
(manhã) Matrícula (tarde) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
14.2  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
14.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
14.5  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
14.6  O valor da remuneração da bolsa trabalho é estabelecido conforme determinação do Ministério da Educação - MEC, sendo o valor bruto mensal atual de R$3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2021