EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2021
COMPLEMENTAR AO EDITAL 87GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, o qual passa a ser regido de acordo com os dispositivos a seguir, naquilo que dispõem, mantendo-se as demais regras editalícias não conflitantes.
1 DO SORTEIO DO PONTO
1.1 O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota no dia e horário conforme divulgado no cronograma do EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021, sendo sorteado 1 (um) único ponto para todos os candidatos, extraído do ANEXO II do Edital.
1.2 Será encaminhado aos candidatos, por e-mail, o link contendo o acesso à sala virtual onde acontecerá o sorteio do ponto para a Prova Didática. Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
2.1 A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
2.2 A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
2.3 Para a realização da Prova Didática a conexão entre o candidato e banca examinadora será estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início de cada sessão. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
2.4 Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
2.5 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
2.6 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
2.7 Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 1 (uma) hora antes do início de sua apresentação: a) cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf, e b) o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2021.
Data de publicação: 01 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor