EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021
CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DEMANDA SOCIAL CAPES E UFFS - MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS/ Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública da Fundação Araucária e atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas por este edital duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1 Poderão ser concedidas bolsas da UFFS ou outro órgão de fomento.
2.2 A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGADR.
3.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5 Comprovar residência no município de Laranjeiras do Sul ou excepcionalmente, assim que as aulas voltarem ao modo presencial;
3.6 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1 Poderá ser admitido como bolsista do PPGADR, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.8 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I ), disponível na página do programa: www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo >Editais >Requerimento para inscrição Bolsa CAPES DS.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGADR, conforme EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2020, mantida a isonomia entre as linhas.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: dias 2 a 8 de março de 2021, via e-mail para posg.agroecologia@uffs.edu.br com cópia sec.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 15 de março de 2021.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2 São obrigações para implementação da bolsa: dedicar-se e participar das atividades do PPGADR.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência das bolsas é de até 24 meses.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os alunos contemplados deverão, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Capes/FA, Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas do PPGADR.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2021.
Data de publicação: 02 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor