EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2021
RECONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 575GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a Reconvocação para Matrícula em Chamada Pública dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1 A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro abaixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, 3º andar, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
1.2 Quadro de dia e horário para chamada pública e efetivação da matrícula:
Programa de Residência | Data da Sessão | Horário do início da Sessão* |
Cirurgia Geral R3 | 04/03/2021 | 08h30 |
Clínica Médica | 04/03/2021 | 09h30 |
Pediatria | 04/03/2021 | 10h30 |
* Horário de Brasília
1.3 Para participar da sessão de chamada pública presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer no local informado no item 1.1 na data e horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 1.2.
1.3.1 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial, candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), utilizando máscara protetora e após a aplicação do Álcool em Gel nas mãos.
1.3.1.1 O Álcool em Gel será disponibilizado pela UFFS na entrada.
1.3.2 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo programa ou sem a utilização da máscara protetora.
1.3.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 4.2 deste Edital.
1.3.4 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.3.5 Os(As) candidatos(as), e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as) por programa, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital.
1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação.
1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos programas, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por programa, conforme discriminado no item 3.
1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 4.2 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera no caso de desistência de outro residente já matriculado na mesma especialidade em que estiver inscrito.
1.8 Os(as) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação de matrícula através do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Especialidade | Número de Vagas Remanescentes |
Cirurgia Geral R3 | 01 |
Clínica Médica | 01 |
Pediatria | 01 |
3 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA
3.1 Ficam convocados para a chamada presencial os candidatos abaixo relacionados:
3.1.1 Cirurgia Geral R3
Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
1º | 86.67 | Carlos Horacio Vargas Urzagaste | NÃO | 19/07/1991 |
2º | 80 | Maikon Martins Miranda | NÃO | 06/04/1991 |
3º | 76.67 | Guilherme Samways Guzzi | NÃO | 05/03/1992 |
4º | 73.33 | Frederico Augusto Moreira Costa | NÃO | 29/09/1978 |
5º | 66.67 | Igor Pedrosa | NÃO | 10/06/1990 |
6º | 46.67 | Elissa Sincas Kressin | NÃO | 18/03/1988 |
3.1.2 Clínica Médica
Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
1º | 83 | Vitor Campagnolo | NÃO | 02/10/1996 |
2º | 80 | Kimberly Masiero Cola | NÃO | 25/07/1994 |
3º | 75 | Mateus Silva Alkmim | NÃO | 26/09/1992 |
4º | 75 | Karina Weber | NÃO | 20/05/1997 |
6º | 68 | Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos | NÃO | 01/06/1990 |
7º | 68 | Luiz Paulo Barros de Moraes | NÃO | 10/10/1994 |
8º | 68 | Angela Brustolin | NÃO | 08/08/1995 |
9º | 67 | Luis Fernando Vons Ramos | NÃO | 04/09/1996 |
10º | 66 | Vinícius Anzolin | NÃO | 07/11/1996 |
12º | 65 | Edgar Clóvis Pasa Júnior | NÃO | 06/05/1994 |
13º | 64 | Ludmyla Kandratavicius | NÃO | 21/01/1979 |
14º | 64 | Manoel Edson Medeiros da Silva | NÃO | 14/02/1981 |
15º | 64 | Daniel Duarte Ferreira | NÃO | 28/03/1993 |
16º | 63 | Henrique Viana Xavier | NÃO | 03/08/1993 |
17º | 63 | Mayara Biondo | NÃO | 21/06/1994 |
19º | 61 | Gabriel Calixto Barbosa Alves | NÃO | 13/05/1993 |
20º | 61 | João Victor Bezerra da Cruz | NÃO | 15/12/1995 |
21º | 60 | Francielli Patry Montegutti Corti | NÃO | 11/07/1988 |
22º | 60 | Léia Rigo Mezalira | NÃO | 30/08/1990 |
23º | 59 | Mariana Plotegher Machado | NÃO | 12/01/1990 |
24º | 59 | Betina Salvador Mombelli | NÃO | 10/05/1994 |
25º | 58 | Juciana Belini | NÃO | 07/09/1986 |
26º | 58 | Maikson Nogueira Lopes | NÃO | 29/11/1991 |
27º | 58 | Bruno Brunetto Munaretto | NÃO | 05/01/1994 |
28º | 58 | Gabriel Barcelos Amaral | NÃO | 26/08/1995 |
29º | 57 | Arthur Aguiar de Menezes | NÃO | 17/04/1995 |
30º | 56 | Artur Pereira Morandin | NÃO | 06/11/1991 |
31º | 55 | Nathalia Santos Gonçalves | NÃO | 26/01/1994 |
32º | 54 | Nelson Massaru Takeda Junior | NÃO | 08/02/1994 |
33º | 54 | Karina Negrao Zingra | NÃO | 25/10/1995 |
34º | 52 | Pedro Henrique Barbosa Rossi | NÃO | 19/10/1992 |
35º | 47 | Karina Baggio Wrubel | NÃO | 25/03/1987 |
3.1.3 Pediatria
Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
1º | 79 | Ana Julia Pessatto Haag | NÃO | 03/02/1997 |
2º | 75.90 | Meire Ariane Schaker | SIM | 09/05/1994 |
3º | 69 | Fernanda Ronzani Busato | NÃO | 21/05/1993 |
4º | 68 | Larissa Machado Carvalho | NÃO | 09/10/1996 |
6º | 63 | Bruna Martins Damasceno | NÃO | 09/05/1992 |
8º | 62 | Eduardo Hermann Batista | NÃO | 04/04/1995 |
9º | 61 | Rafael Garcia | NÃO | 04/10/1991 |
10º | 60 | Emanuelle Bernardi Mozzer | NÃO | 05/12/1991 |
11º | 59 | Denise Inácio de Andrade | NÃO | 13/07/1994 |
12º | 58 | Leandro Geraldo de Oliveira | NÃO | 28/02/1981 |
13º | 58 | Eduarda Mucelin | NÃO | 29/04/1997 |
14º | 56 | Amanda Tamara de Souza | NÃO | 22/04/1987 |
15º | 55 | Paulo Ricardo Cardoso Liborio | NÃO | 20/11/1988 |
16º | 54 | Fabiele Ogliari Bandeira | NÃO | 11/03/1985 |
17º | 54 | Marina Panka | NÃO | 17/05/1991 |
18º | 53 | Emanueli Cazal | NÃO | 02/07/1992 |
19º | 53 | Géssica Maria Biesek | NÃO | 29/01/1994 |
20º | 50 | Larissa Caser | NÃO | 05/08/1986 |
22º | 46 | Fernanda Fornari | NÃO | 25/10/1994 |
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador devidamente constituído deverá apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas, conforme item 4.2.
4.2 A documentação necessária para a matrícula:
4.2.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (somente a terceira página do documento disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file).
4.2.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.2.3 Documento de Identidade (RG);
4.2.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site http://receita.economia.gov.br;
4.2.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site http://www.tse.jus.br;
4.2.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
4.2.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.2.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;
4.2.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.2.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.2.11 Histórico Escolar da Graduação;
4.2.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
4.2.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
4.2.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br;
4.3 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.2.1, item 4.2.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.2.4, item 4.2.7, item 4.2.8, item 4.2.9, item 4.2.10, item 4.2.11, item 4.2.12, item 4.2.13, item 4.2.14.
4.4 O candidato que solicitou o adicional advindo do PROVAB terá seu nome consultado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude). Não sendo constatado seu nome publicado no DOU, o candidato será excluído do processo seletivo conforme estabelecido no item 5.4 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, ficando sua vaga disponível para segunda chamada.
4.5 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
4.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
5.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2021.
Data de publicação: 02 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor