EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2021

QUARTA CHAMADA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 670GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021, convoca os aprovados no do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Ana Claudia da Silva de Andrade
6,66
Convocado para Quarta Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E ASSINATURA DE CONTRATO DE TRABALHO
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 04/03/2021 mediante agendamento de horário realizado pelo link: https://coreme-matricula-2021-04-03.youcanbook.me/ para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Multiprofissional, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO VIII - <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4 C omprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.3.9  Diploma da Graduação;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
2.3.12.1  O comprovante de dados bancários não é obrigatório nesta etapa. A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário ". No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.4  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2021.
Data de publicação: 02 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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